TRT9 suspende atividades e prazos do Primeiro Núcleo de Justiça 4.0

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região publicou o Ato 132 de 17 de abril de 2024 que dispõe sobre a suspensão das atividades do Primeiro Núcleo de Justiça 4.0 – TRT9 e dos prazos processuais em curso, assim como o cancelamento de todas as audiências designadas.

O acervo processual do Primeiro Núcleo de Justiça 4.0 – TRT9 será redistribuído da seguinte forma:

I – à Vara do Trabalho de origem, em relação aos processos que foram
distribuídos ao Primeiro Núcleo de Justiça 4.0 – TRT9; e
II – à jurisdição de origem, os processos que foram distribuídos diretamente ao Primeiro Núcleo de Justiça 4.0 – TRT9, exceto quando a jurisdição de origem não integrar a competência territorial do TRT9, hipótese em que os processos deverão ser remetidos/redistribuídos a uma das Varas do Trabalho de Curitiba, considerando que o núcleo é vinculado à Presidência do TRT9, com sede nessa localidade.

O prazo para a redistribuição é de 15 dias. Confira a íntegra da decisão com as providências que serão adotadas