Vitória da sociedade: Alep determina apenas reposição inflacionária, sem aumento real das custas

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) votou na última terça-feira (12) o projeto de lei que prevê um aumento de 12,73% nas taxas de cartórios no Paraná. Esse porcentual corresponde à inflação de outubro de 2021 a setembro de 2023, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O reajuste ocorreu nesses termos após solicitação da OAB Paraná para que não ocorresse aumento real.

Em novembro, após solicitação da presidente da seccional, Marilena Winter, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Luiz Fernando Tomasi Keppen, requereu à Assembleia Legislativa a restituição à corte para mais estudos dos Projetos de Lei nº 683/2021 e 684/2021, que aumentam os valores das custas de atos judiciais e de emolumentos no estado do Paraná. A OAB Paraná havia argumentado que tais projetos eram inconstitucionais e contrários ao interesse público.

Para a seccional paranaense, a revisão da proposta e o reajuste limitado à inflação é uma vitória de toda a sociedade, garantindo o respeito à Constituição e o acesso à Justiça,

A medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, após sanção do governador Ratinho Junior (PSD).