Presidente do TJ anuncia livre acesso ao Projudi independentemente de intimação

Na tarde desta sexta-feira (16), o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), des. Adalberto Jorge Xisto Pereira, anunciou o acolhimento de pleito da OAB Paraná para que a advocacia tenha acesso pleno aos processos, independentemente da leitura das intimações. A melhoria ocorrerá na próxima atualização do Projudi, prevista para o dia 25 de agosto.

A demanda foi apresentada no início do ano pelo Secretário Geral da OAB-PR, Rodrigo Rios, pelo Diretor de Prerrogativas da seccional, Alexandre Salomão e pelo Presidente Nacional da Comissão de Direito e Informação da OAB, Márcio Dumas.

“É o atendimento de um pleito que facilitará a advocacia e trará igualdade de tratamento com o Ministério Público, que já tinha essa facilidade. Agora, independentemente da abertura de prazo, os advogados poderão visualizar os processos a qualquer momento, algo que já vinha sendo possível, por exemplo, no E-proc, da Justiça Federal”, disse o Secretário Rios.

Plantão eletrônico no segundo grau

Outra novidade anunciada pelo presidente do TJ-PR, que auxiliará na advocacia, é o plantão eletrônico em 2º Grau. Isso permitirá que pedidos encaminhados durante o plantão possam ser feitos via Projudi. Anteriormente, esses pedidos tinham que ser apresentados fisicamente ao magistrado plantonista.

Desde que assumiu a gestão do TJ-PR, no início deste ano, Xisto Pereira já atendeu vários pleitos da OAB-PR, como o escalonamento de férias dos Juízes; o acompanhamento à distância da ordem de sustentação oral nas sessões as Câmaras e Turmas Recursais; a realização de audiências por videoconferências; a recomendação aos desembargadores que avisem os advogados antecipadamente quando tirarem os feitos de pauta; a criação do comitê interinstitucional entre advocacia e Judiciário; a priorização de vagas para estacionamento às advogadas gestantes e lactantes; a obrigatoriedade da realização das audiências de custódia em todos os casos de prisão em flagrante, mesmo quando há fiança; a dispensa de cadastro na de advogados na entrada dos fóruns, aproveitando a base de dados da OAB-PR; divulgação e respeito à ordem cronológica dos processos, dentre outras.