Advogados marcam posição contra proposta que reduz recursos

Atualmente em discussão no Congresso, a reforma do Código de Processo Penal (CPP) foi tema de um evento especial realizado nesta terça-feira (22), como parte da programação da XXI Conferência Nacional dos Advogados. Coordenador da mesa de debates, o advogado René Ariel Dotti falou sobre o novo procedimento do tribunal do júri. “A democratização do júri deve ser ampliada”, disse. Dotti também conclamou os advogados a se posicionarem contrariamente à proposta de redução de recursos (Proposta de Emenda Constitucional nº 15/2011, que tramita no Congresso), elaborada a partir de posicionamento do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso. “Essa proposta pretende criar a intolerável ficção jurídica de fazer com que se transite o julgado penal em segundo grau”, disse.

No mesmo sentido, posicionou-se o jurista Antonio Nabor Bulhões, para quem propostas como essa “solucionam a vida dos julgadores, não da população”. E completou: “Devemos estar unidos e mobilizados para lutar contra ela”. Bulhões também criticou o que chamou de “caráter lotérico das decisões judiciais” em relação aos direitos e garantias. Tal “jogo de azar” ocorre também quando o assunto é a presunção de inocência, segundo o advogado Maurício Zanoide de Moraes. “A presunção de inocência está prevista na Constituição e até é garantida por alguns tribunais. No entanto, ela é efetivada pelos distribuidores dos fóruns, porque na verdade é o distribuidor quem diz se você vai ter presunção de inocência ou não: se cair com determinado magistrado, você vai ter, se cair com outro, não”, comentou.  Para ele, a reforma processual penal deverá trazer avanços, pois vem sendo estruturada sobre princípios constitucionais. “O Código de Processo Penal atual não tem presunção de inocência, nem nunca teve. Com a reforma, é possível que venha a existir”, disse.

Já a problemática das medidas cautelares foi abordada pelo advogado paranaense Adriano Bretas. Segundo ele, a recente Lei 12.403, que prevê medidas cautelares alternativas à prisão, deixa muitas lacunas. “Por exemplo, a monitoração eletrônica vai ser feita de que forma, por um bracelete, uma tornozeleira, um chip? De que modo? Qual é o limite disso, o prazo de duração? Nada disso está regulado. Existe uma abertura muito grande, que, na prática, pode se transformar num instrumento de terror, e não de libertação”, analisou Bretas, para quem o projeto do novo CPP também não regulamenta o tema da maneira devida.

Por fim, as polêmicas interceptações telefônicas foram criticadas pelo professor Juarez Cirino dos Santos. “Se estabeleceu a possibilidade de se gravarem declarações que depois são utilizadas para incriminar o sujeito, sem ele saber. Isso viola o princípio universal da proteção contra a autoincriminação, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Estamos numa situação de prova ilícita”, afirmou.

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