“A liberdade e a dignidade humanas experimentam um retrocesso”, afirma Antonio Acir Breda

O primeiro painel do Debate sobe o Projeto Anticrime promovido pela OAB Paraná nesta sexta-feira (15/3), tendo como presidentes de mesa o conselheiro estadual José Carlos Cal Garcia e a vice-presidente da Comissão da Advocacia Criminal da seccional, Débora Sombrio, reuniu apresentações do professor de Direito Processual Penal da UFPR Antonio Acir Breda, do professor de Criminologia da USP Maurício Stegemann Dieter; da professora de Direito Penal da UFPR Priscilla Placha Sá e do desembargador Ruy Muggiati.

Ao apresentar o debate, Cal Garcia considerou: “Se não fosse expressa vedação para a alteração de matéria penal por Medida Provisória, tenho certeza de que seria assim imposto o Projeto Anticrime. Só me lembro de um precedente: o confisco do Plano Collor”.

Retrocesso

Antonio Acir Breda abriu o painel tratando da execução provisória da sentença condenatória, do fim dos embargos de nulidade e da limitação ao cabimento dos embargos infringentes e ainda da supressão do efeito suspensivo dos recursos. “A dignidade humana e a liberdade no processo penal experimentam um retrocesso. Não por acaso, professor português cunhou a expressão “processo penal do inimigo”. A Constituição de 1988 não captou uma realidade que tomava corpo nos Estados Unidos, buscando uma solução rápida, eficaz, pronta, sem custo, mas também sem defesa, sem contraditório e na qual só é possível a admissão de culpabilidade”, afirmou.

Para o professor, não é possível compactuar com o Supremo Tribunal Federal quando valida a antecipação da pena. Ele também condenou o conceito das forças-tarefa, que classifica como milícias. “Não existe um princípio de razoabilidade que justifique uma investigação comandada por força-tarefa. E hoje é a força-tarefa que assume o Ministério da Justiça. Vejam bem: esse projeto é de autoria do ministro da Justiça e da Segurança Pública. No Estado Democrático de Direito é impossível juntar a segurança pública e os órgãos da justiça. É um monstro que se desenvolve”, observou.

Extermínio

A professora Priscilla Placha Sá lançou mão da visão de três autores para reforçar um quadro já expresso pelas estatísticas, a indicar o extermínio direcionado ao jovem não branco da periferia. “Raúl Zaffaroni faz, em ´A história da destruição cultural da América Latina´ referência ao genocídio racista executado por forças policiais nessa região do mundo, uma realidade da qual o Brasil não escapa. Em ´De penas para o ar´, Eduardo Galeano traça também um quadro complexo do século XXI. O médico Luiz Mir considera que a verdadeira guerra civil à qual assistimos é um ovo da serpente, o extermínio orquestrado por agentes do Estado”, mencionou ela.

Para Priscila, a morte de Marielle Franco ilustra não só a visão dos autores, mas também os dados revelados pelo Mapa da Violência. “As mortes de mulheres negras só aumentam. Elas são assassinadas nas ruas, por armas de fogo”, sublinhou, indicando que essa realidade só será agravada com as propostas contidas no Projeto Anticrime proposto pelo Ministério da Justiça.

Adjetivos

Dieter, alertando os presentes sobre sua tendência para a adjetivação, classificou o projeto como ‘raso, obscurantista, subserviente, individualista e desonesto”. Para sustentar essa visão, ele argumentou que é descabida a declaração do próprio ministro Sérgio Moro que de que não fez o projeto para agradar dos professores de Direito Penal. “Conseguem imaginar em qualquer outra área do conhecimento alguém dizer que dispensa a avaliação daqueles que se dedicam a estudar o assunto?”, questionou, classificando a postura como uma “vitória dos práticos”.

O professor também criticou o caráter individualista da proposta, sua falta de fundamentação, a ausência de detalhamento de custos e consequências e ainda o mimetismo do modelo norte-americano. “Até porque não existe homogeneidade entre os 50 estados americanos. Essa cópia é típica da média intelectualidade brasileira que tem Miami como referência e age com um servilismo ridículo”, declarou.

“O próprio ministro disse que o projeto tem como álibi o modelo italiano. Ora, quem crime de álibi é criminoso. A execução provisória não pode por violar direitos humanos. O direito é contra-hegemônico, não foi feito para endossar o senso comum”, destacou.

Encarceramento

O desembargador Ruy Muggiati, do Tribunal de Justiça do Paraná, fechou o painel com considerações sobre o sistema carcerário, tema que ele conhece com profundidade em função de sua atuação no Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), criado por lei federal a partir da experiência dos mutirões carcerários.

“Não foi feito um estudo sobre o impacto financeiro do projeto, nem sobre o sistema carcerário, cujas condições são deploráveis, todos sabem. Está falido, mas ninguém liquida. O Estado brasileiro já está sendo questionado e vai seguir respondendo a órgãos internacionais por essa calamidade. Os índices de reincidência são alarmantes, acima de 70%. O Estado está pagando para que apenados saiam do sistema com grau de periculosidade maior do que entraram”, disse o desembargador.

Em sua análise, o estudo dos custos e do impacto sobre a população carcerária é fundamental. “Sabemos que o citado endurecimento das penas terá como resultado mais gente encarcerada. E prisão é UTI. Adianta colocar todo mundo na UTI?”, questionou.