Advocacia, substantivo feminino

É fundamental que escritórios sejam referências positivas para a garantia da igualdade

É notório que o âmbito empresarial é ainda bastante androcêntrico, salvo nobres e importantes exceções que vêm ganhando cada vez mais aderência. O mesmo reflexo se vê no mundo jurídico, são poucos os escritórios comandados por mulheres no Brasil. Pesquisas indicam que o número de mulheres no quadro de sócios de alguns dos maiores escritórios do país chega a apenas 30%.

Há aqui uma sobreposição importante, já que os escritórios de advocacia refletem o cenário das organizações sociais em relação às dificuldades que se impõem à condição feminina. De toda maneira, para além de serem espelhos desta realidade turva, existe também um papel de protagonismo importante das bancas de advocacia no aconselhamento jurídico – com especial ênfase às ações de compliance bastante em voga – da atividade empresarial em relação à afirmação do espaço e dos direitos das mulheres.

Não há desenvolvimento econômico e profissional sem dar às mulheres um papel ativo – até porque, do ponto de vista numérico, elas são mais do que a metade da população mundial. Isto por si só demonstra a inadequação de tratar as mulheres como minoria. Elas são grupo vulnerável pela desvantagem ou minoração e proteção que ainda estão submetidas. Ganham menos pelos mesmos trabalhos, estão mais sujeitas à violência doméstica, desempenham múltiplas jornadas…

A vedação discriminatória e a adoção de uma política múltipla de igualdade pautada nas inevitáveis diferenças, inclusive dentro do coletivo das mulheres que são de vários coloridos, são elementos essenciais a um escritório de advocacia que aspira desenvolver-se. É nessa toada que a ONU enfatiza o papel da não discriminação e igualdade na afirmação dos direitos de todos os membros do corpo social, visando a construção de uma sociedade inclusiva – que, por sua vez, é imperativa ao desenvolvimento.

É fundamental, portanto, a eliminação de condições e atitudes discriminatórias para a garantia da igualdade, também compreendida como inclusão e reconhecimento das diferenças. Nesse sentido que o objetivo do desenvolvimento sustentável da ONU estabelece que é necessário para o desenvolvimento de todos alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

Essa obrigação incide também de modo direito no modo do exercício da advocacia. Infelizmente, ainda ecoam comentários discriminatórios e preconceituosos em muitos níveis em relação à atuação das advogadas.

Seja pelo imperativo ético, mas também pelo dever legal, as bancas de advocacia devem levar em conta o cumprimento desse dever de equidade, o respeito aos direitos das mulheres e o comprometimento com o princípio da não discriminação.

Esses valores espelham, nos ambientes jurídicos públicos e privados, a integridade com base no respeito às diferenças, a fim de garantir uma cultura ética e a conformidade da responsabilidade social promotora da pluralidade e diversidade.

É fundamental que escritórios que sejam referências positivas nesse sentido repliquem o modelo de empoderamento feminino – seja dentro de sua realidade advocatícia, seja oferecendo aos seus clientes um modelo adequado aos padrões contemporâneos de inclusão e proteção das mulheres.

Artigo escrito no JOTA pela Dra. Melina Fachin, integrante da Comissão do Pacto Global e Conselheira da OAB/PR. Importante artigo que visa a aplicação dos princípios do Pacto Global e da ODS 5.