Alvará Judicial Eletrônico é implantado em novas Varas

O Alvará Judicial Eletrônico, uma ferramenta de criação direta de depósitos judiciais dentro do processo eletrônico, foi implantado em novas Varas. O objetivo é agilizar o acesso aos valores disponibilizados por meio de alvarás judiciais e desburocratizar o atual método de levantamento de valores depositados pelas partes.

Confira a lista de Varas que contam com o serviço:

1º Juizado Especial Cível – Matéria Bancária (Ctba-76vj)
Juizado Especial PUC – Cajuru (Ctba-77vj)
3º Juizado Especial Cível – Telecomunicações (Ctba-78vj)
5º Juizado Especial Cível e Criminal (Ctba-80vj)
6º Juizado Especial Cível e Criminal (Ctba-81vj)
7º Juizado Especial Cível – Acidentes de Trânsito (Ctba-82vj)
8º Juizado Especial Cível e Criminal (Ctba-83vj)
Vara Descentralizada do Boqueirão (Ctba-85vj)
2ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade (Ctba-87vj)
13º Juizado Especial Cível e Criminal (Ctba-88vj)
14º Juizado Especial Cível e Criminal (Ctba-89vj)
1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade (Ctba-91vj)
Vara Descentralizada da Cidade Industrial (Ctba-92vj)
2ª Vara Descentralizada do Pinheirinho (Ctba-93vj)
1ª Vara Cível (Ctba-1vj
2ª Vara Cível (Ctba-2vj)
3ª Vara Cível (Ctba-3vj)
4ª Vara Cível (Ctba-4vj)
5ª Vara Cível (Ctba-5vj)
6ª Vara Cível (Ctba-6vj)

Como funciona

Tanto o depósito judicial quanto o levantamento de valores passam a ser feitos de forma eletrônica, automaticamente, no próprio processo, pelo Projudi, reduzindo sensivelmente as possibilidades de erro e consequentemente os transtornos para advogados, juízes, servidores e partes. Mesmo que os depósitos tenham sidos feitos pelo meio físico, é possível que a expedição e o levantamento de alvará sejam feitos eletronicamente. Inicialmente, os advogados poderão escolher entre fazer o levantamento pelo sistema eletrônico ou de forma física.

O alvará eletrônico é uma ordem enviada pelo magistrado diretamente no Projudi para a Caixa Econômica, autorizando a transferência ou o levantamento de valores de contas judiciais. A sua principal vantagem é a segurança. Para que os procedimentos e as transações bancárias sejam realizadas num ambiente seguro, evitando ataque e acesso indevidos, foram adotadas uma série de medidas, como o estabelecimento de conexões criptografadas entre a Caixa e o TJ, e a adoção de mecanismos que registram e auditam precisamente todos os acessos.

Apenas o magistrado com a sua assinatura eletrônica consegue emitir um alvará. A ordem é emitida diretamente para a Caixa Econômica. O advogado não precisa mais comparecer à vara, nem ao banco para sacar o dinheiro, pois no momento em que o juiz determina a expedição, o advogado é intimado a se manifestar sobre como quer receber. Se ele indicar que quer receber mediante uma transferência bancária, peticiona nesse sentido indicando o número da sua conta. A vara vai emitir o alvará para a Caixa, que por sua vez fará a transferência.

Se o advogado optar por sacar os valores na boca do caixa, ele deve comparecer à agência bancária, apresentando apenas os seus documentos. Mas a opção pelo alvará eletrônico é ainda mais segura, pois, se o documento foi gerado dentro do fluxo de informações do Projudi, tem-se a certeza de que todos os dados foram inseridos corretamente.