Anuidade diferenciada para Advogados Pessoa com Deficiência está entre ações do Plano Estadual dos Direitos da PcD

Entre as realizações da gestão, ganham destaque as ações voltadas à  implementação do Plano Estadual  dos Direitos da Pessoa com Deficiência no estado. As medidas são coordenadas pela Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem a advogada Berenice Reis Lessa à frente dos trabalhos. 

A anuidade diferenciada para o advogado pessoa com deficiência, implementada pela Resolução 08/2019, une duas diretrizes do Plano Estadual: a construção do perfil desses advogados, e a obtenção do quantitativo dos advogados na condição de pessoas com deficiência no cadastro da Seccional OAB.   

O valor diferenciado para advogados Pessoa com Deficiência (PcD) foi fixado em 2019 pelo Conselho Pleno da OAB Paraná. Os profissionais devem se cadastrar por meio de declaração instruída com laudo médico até o dia 30 de setembro de cada ano, para lançamento da anuidade do ano seguinte. 

Os pedidos de cadastramento são submetidos à análise da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da seccional. Das decisões da Comissão cabe recurso à Diretoria da seccional, no prazo de 15 dias úteis. São consideradas PcD aqueles que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto nº 3.298/199 e no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012.

 Em 2021, a anuidade da OAB Paraná não sofrerá reajuste. A proposta de manutenção do valor para o exercício do próximo ano foi encaminhada pela Diretoria ao Conselho Pleno e aprovada por unanimidade no mês de outubro, depois de parecer emitido pela Comissão de Orçamento e Contas. O valor da anuidade para advogados com deficiência será de R$745,80.