Cadastro para advocacia dativa vai até dia 26

As inscrições para os advogados interessados em atuar como defensores dativos, segundo as diretrizes da Lei 18.664/2015, podem ser feitas até o dia 26 de fevereiro, no site da Seccional. A OAB Paraná abriu as inscrições no dia 1º de fevereiro e até o momento soma mais de 7.071 inscritos. A lei estadual instituiu o pagamento da advocacia dativa pelo Estado.

Este é o primeiro cadastramento de 2017, medida que atende a previsão legal de duas listas por ano. Por serem listas independentes, o cadastramento para o semestre anterior não é renovado automaticamente. Mesmo que tenham constado no cadastro do primeiro semestre, os interessados devem se inscrever novamente nesta etapa.

Uma das novidades deste ano é o formulário para cadastro de advogados interessados em atuar na defesa dos direitos da mulher em situação de violência. A iniciativa foi proposta pela Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero (CEVIGE), em virtude da demanda por profissionais com qualificação específica para atuar na área.  Além do cadastro específico para atuar na defesa de mulheres vítimas de violência, os advogados poderão se cadastrar nas seções Cível – Família, Criminal e Tribunal do Júri.

Aprovada no final de 2015, a Lei 18.664/2015 determina, entre outros pontos, a organização pela OAB das listas de interessados em exercer a advocacia dativa. As nomeações serão feitas em sistema de rodízio.  O pagamento será processado mediante certidão emitida pelo juiz. O processo de aprovação e realização do pagamento será efetuado em até 60 dias do recebimento das requisições pela Procuradoria Geral do Estado. 

Os interessados devem estar regularmente inscritos na OAB Paraná. Ao inscrever-se o advogado estará se submetendo aos termos da lei e autorizando a inclusão de seu nome na lista.

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