Câmara aprova alteração do Estatuto que permitirá suspensão de advogados por assédio sexual e moral

Foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados na manhã desta quinta-feira (4/5) o projeto de lei que prevê a hipótese de suspensão da atividade profissional de advogados que praticarem assédio sexual e moral. O Projeto de Lei 1.852/2023 inclui a discriminação na lista de condutas passíveis de punição que consta do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). A proposta segue agora para tramitação no Senado.

“É uma vitória muito relevante no enfrentamento da violência. Sem a previsão no rol das infrações éticas do Estatuto da Advocacia, a OAB não dispõe ainda de mecanismos para tomar medidas administrativas contra os abusadores. A lei trará essa possiblidade”, afirma a presidente da OAB Paraná, Marilena Winter.

A proposição que leva à mudança da Lei 8.906 foi protocolada pela OAB no Congresso no dia 13 de abril. Ela se segue a uma decisão tomada pelo Conselho Pleno em sessão do dia 13 de março. Na sessão, realizada extraordinariamente em Belo Horizonte, foi aprovada a inclusão do assédio moral e sexual contra as mulheres na lista de infrações éticas do Estatuto.

“Nossa profissão tem por missão a defesa da Constituição. Logo, também da igualdade de direitos. A Câmara ratifica a decisão do Conselho segundo a qual são sindicáveis pela OAB, e sujeitas à sanção disciplinar, todas as formas de abuso e violência de gênero praticadas no âmbito profissional. É uma medida coerente com as pautas relacionadas à efetividade dos direitos das mulheres e com o papel relevante da Instituição no avanço social desses direitos e garantias. Esperamos que a decisão do Senado seja também neste sentido”, completa Marilena Winter.

Avanço

O texto do projeto foi elaborado sob coordenação da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), presidida pela conselheira federal pela OAB-DF Cristiane Damasceno, e foi apresentado à Câmara pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“A inclusão do assédio como infração ético-disciplinar coloca a OAB em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para a agenda de 2030 da ONU, que tem como objetivo eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas. A OAB promovendo a alteração no Estatuto da Advocacia se aproxima dessa meta. É um grande marco para a advocacia, principalmente, para as mulheres”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

A advogada Cristiane Damasceno, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, agradeceu aos deputados pela atenção dada ao PL. No mês passado, ela esteve na Câmara ao lado de outros integrantes da OAB para articular a aprovação do regime de urgência, que foi bem recebido pelo presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL) e aprovado pelos deputados. “A alteração do Estatuto da Advocacia para inclusão do assédio como infração ético-disciplinar é um importante avanço para nós, mulheres advogadas. Certamente será um grande legado que estamos construindo para ter uma advocacia forte, em defesa da dignidade da mulher no ambiente de trabalho”, pontuou Cristiane Damasceno.

Leia aqui o PL na íntegra.

Com informações do CFOAB

Foto: Deputada Laura Carneiro discursa na Câmara dos Deputados sobre a importância do projeto