Caravana Mais Prerrogativas pelo Brasil chega ao Paraná


Chegou ao Paraná na manhã desta segunda-feira (17/7) a Caravana Mais Prerrogativas pelo Brasil. A iniciativa do Conselho Federal da OAB alia a interiorização da instituição com a permanente luta pelos direitos e pela livre atuação da advocacia. A largada da etapa paranaense da programação foi dada às 10h, em evento realizado na sede da OAB Paraná.

Para o encontro matinal, a presidente da OAB Paraná, Marilena Winter; o vice-presidente Fernando Deneka; a diretora de prerrogativas da seccional, Marion Bach; o presidente da Comissão de Prerrogativas, Ygor Nasser Salmen, e a diretora da Jovem Advocacia, Fernanda Valério, receberam o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Alex Sarkis; o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), Ricardo Breier; o secretário da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, André Stumpf Jacob Gonçalves; e o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn.

A conselheira federal Silvana Niemczewski também compôs a mesa do evento, prestigiado ainda por conselheiros seccionais, presidentes de comissões e diretores de subseções.

Escudo

“Nossa profissão é dialógica. Contudo, a despeito de quaisquer diferenças, temos um ponto de convergência: a defesa das prerrogativas, um escudo cotidiano para nossa atuação em defesa daqueles que representamos. A quem interessa que a advocacia comece a se digladiar? A ninguém. Temos de buscar essa convergência nas prerrogativas da advocacia. Elas fortalecem nosso cotidiano profissional e a nossa instituição”, destacou a presidente Marilena Winter.

Marion Bach declarou que este é o dia mais emocionante desde que assumiu a diretoria de prerrogativas. “Para esta etapa mais informal, em formato de diálogo, trago temas que têm surgido no Paraná. O primeiro em relação à aplicação de multa a advogados criminalistas por suposto abandono plenário do Tribunal do Júri. Outro caso diz respeito à violação de prerrogativas de advogadas mulheres, que chegam a ser obrigadas a trocar o absorvente ao entrarem nos presídios. O terceiro tema é o das vestimentas das mulheres advogadas. Observemos, aliás, que há 1131 agentes penitenciários como vigilantes e apenas 71 são mulheres”, disse a diretora de prerrogativas da OAB Paraná.

Respostas

Sarkis destacou alguns números que mostram a atuação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. “Só este ano temos 101 petições de assistência protocoladas, mais de 174 memoriais entregues, 39 acompanhamentos de julgamentos e 525 ligações de procuradorias estaduais atendidas”, resumiu ressaltando a agilidade de atendimento da procuradoria via e-mail (pndp@oab.org.br).

“Parabenizo a atuação da presidente Marilena Winter não só no Paraná, mas em âmbito nacional e agradeço a oportunidade de pode estar aqui nessa troca, fortalecendo nossa vivência. Na seccional, na subseção ou no Conselho Federal somos todos iguais em importância. Sem o trabalho capilarizado não conseguiríamos dar efetividade à defesa das prerrogativas em todo o país. Rendo homenagens à dedicação de todos os que aqui estão”, frisou Sarkis.

Em sua saudação inicial, Breier destacou a atuação da presidente Marilena Winter para a recente aprovação do Provimento 219/2023, que disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, incluindo o impedimento de pessoas reconhecidas como violadoras de prerrogativas de integrar os quadros da Ordem, ser homenageadas ou ministrar cursos no sistema OAB. “Temos com a caravana a missão de fazer um inventário do sistema de prerrogativas pelo Brasil. A missão é complexa porque os violadores de prerrogativas são muito organizados. Temos, então, de profissionalizar e aprimorar cada vez mais o nosso sistema de prerrogativas e o Provimento 219 é parte desse empenho”, afirmou.

Reconhecimento

O trabalho realizado pelo Procurador Nacional Adjunto das Prerrogativas dos Advogados, Cássio Telles, foi enaltecido pelos presentes. Na presidência da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Telles lançou o projeto Caravanas das Prerrogativas, pelo qual visitou inúmeras regiões do país, de norte a sul, participando de atos de desagravo, encontros, debates e eventos, entre outras iniciativas pela defesa das prerrogativas profissionais e pela valorização da advocacia.

“Quero destacar aqui o quanto esse fortalecimento é importante. Dou meu testemunho desde os tempos em que atuei como vice-presidente na gestão de Cássio Telles, sem dúvida um precursor de todos os esforços que estão sendo feitos pelas prerrogativas. Vemos na prática o quanto a advocacia ainda precisa conhecer e se aprofundar no tema das prerrogativas”, pontuou Marilena Winter.

Breier e Sarkis também ressaltaram o conhecimento e a atuação assertiva do ex-presidente da OAB Paraná como grande defensor das prerrogativas da advocacia. “É uma honra para a advocacia paranaense ter um líder como o Cássio”, resumiu a presidente da OAB Paraná.

Trabalho coletivo

O vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, destacou o trabalho coletivo e voluntário da advocacia em prol da bandeira da defesa das prerrogativas. “O conjunto de prerrogativas é uma construção coletiva, fruto do trabalho voluntário de centenas de profissionais que trabalham incansavelmente. Para manter esse rol de direitos e prerrogativas é preciso estar vigilante”, disse. 

“Não temos o menor receio de nos posicionar e sabemos que é importante. A Caravana Mais Prerrogativas traz essa condição de o advogado da pequena comarca se sentir representado. Além de esclarecer o trabalho realizado pelo sistema OAB  em prol da defesa da advocacia, permite estar próximo e dar voz à advocacia”, disse. “Os líderes de Ordem sabem que o desafio é viabilizar no dia a dia o exercício da advocacia”, pontuou.

Para ilustrar a importância do trabalho, Horn citou conquistas importantes, como a criminalização do desrespeito às prerrogativas de advogadas e advogados , com a sanção da Lei 14.365/22, que atualizou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).