Carta de Francisco Beltrão repudia decisão do STF de aplicar multa a advogado

A carta Francisco Beltrão, fruto dos trabalhos do VII Colégio de Presidentes das Subseções da OAB criticou a recentre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aplicar multa a advogado em função de sua atuação profissional. A seccional vai apoiar o Conselho Federal da OAB nos procedimentos em relação à decisão do ministro Alexandre de Moraes.

O documento ressalta ainda que a Ordem vai adotar as medidas necessárias para garantir o direito à retirada de processo do plenário virtual conforme requerimento dos advogados. A carta também pontua que a seccional vai solicitar à Caixa Econômica Federal a devida orientação aos gerentes em relação à liberação de alvarás e reafirma a necessidade de aperfeiçoamento dos sistemas para acesso e acompanhamento dos inquéritos policiais pela advocacia.

Confira a íntegra do documento.

CARTA DE FRANCISCO BELTRÃO

VII COLÉGIO DE PRESIDENTES DE SUBSEÇÕES – GESTÃO 2022/2024

O Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, reunido na cidade de FRANCISCO BELTRÃO, nos dias 04 e 05 de abril de 2024, após análise e debate de temas de interesse da advocacia e de toda a sociedade paranaense, decide:

CRITICAR a recente decisão do STF e APOIAR o Conselho Federal em relação à aplicação de multa a advogado fixada pelo Ministro Alexandre de Moraes.

ADOTAR medidas para garantia do direito de retirada de processos do plenário virtual a requerimento do advogado, independentemente de despacho do Relator, para permitir sustentação oral ou acompanhamento.

SOLICITAR à Caixa Econômica Federal que oriente os gerentes das suas agências para que se abstenham de contactar diretamente a parte quando da liberação de alvarás judiciais, revogando eventuais normas que autorizem essa prática.

PROPOR ao Conselho Pleno da Seccional que debata sobre a conveniência de encaminhar ao Conselho Federal sugestão de revogação do §4º do art. 8º e do inciso XXVIII, do art. 34, ambos da Lei 8.906/1994.

REAFIRMAR a necessidade de aperfeiçoamento dos sistemas existentes para possibilitar acesso e acompanhamento dos inquéritos policiais pelos advogados.

RECOMENDAR a constituição de um Grupo de Trabalho para colaborar com a Diretoria da Seccional na adoção de medidas junto à Corregedoria-Geral da Justiça com o objetivo de aumentar a efetividade dos trabalhos dos Juízes Leigos.

REAFIRMAR a necessidade de inclusão do atendimento pleno às mulheres vítimas de violência doméstica na tabela da advocacia dativa.

REITERAR ao TJPR a necessidade de constante atualização do Sistema Projudi, em especial a inclusão do botão de sigilo.

DEIXAR à disposição o Projeto de Residência Jurídica da OAB Subseção de Foz do Iguaçu para outras Subseções interessadas replicarem.

DISPONIBILIZAR para todas as Subseções que manifestem interesse em aderirem/utilizarem da estrutura da Comissão da Advocacia Dativa da Seccional para organização dos plantões em audiência nas Comarcas, viabilizando o caminho para uma padronização no procedimento.

RECOMENDAR o encaminhamento da discussão sobre o aumento do número de Conselheiros para as próximas eleições, observando-se as diretrizes do art. 106, do Regulamento Geral do EAOAB.

OFICIAR ao TJPR postulando a observância e cumprimento do Regimento Interno no que se refere à habilitação do advogado dativo como terceiro interessado nas questões que aguardam arbitramento de honorários.

Francisco Beltrão, 05 de abril de 2024.