CCJ aprova emendas ao projeto 662/2015 que coincidem com as reivindicações da OAB

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (29) diversas emendas ao projeto de lei 662/2015, sendo que muitas delas coincidem com o que a OAB Paraná havia sugerido na audiência pública do dia 23. As emendas serão agora apreciadas pelo plenário da Assembleia e deverão ser votadas em destaque. 

No âmbito da CCJ houve avanços em relação ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja elevação, proposta pelo governo, havia sido veementemente condenada pela Ordem. Segundo informações repassadas pelo deputado Plauto Miró Guimarães, foi aprovada a emenda que retira a limitação em até R$ 200 mil o valor dos imóveis beneficiados com isenção do imposto. Também foi mantida a isenção do ITCMD para propriedades rurais de até 25 hectares, desde que sejam o único bem imóvel e local de moradia. Foi suprimida a proposta de fazer do valor de mercado a base de cálculo do ITCMD, permanecendo como base o valor venal do imóvel. Pelas emendas aprovadas na CCJ, em caso de usufruto, a tributação desse imposto incidirá pela metade do valor venal e, ainda,  a renúncia à herança não será tributada.

Outro avanço na Comissão de Constituição e Justiça foi a aprovação de emenda que exige a discriminação, na lei orçamentária, da destinação dos recursos do Fundo de Combate à Pobreza. Além disso, pela decisão dos deputados da CCJ, o superávit deverá permanecer no próprio fundo. A CCJ também retirou do projeto de lei a exigência de que, se a empresa não recolher a diferença do ICMS interestadual, o consumidor ou a transportadora serão solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto. Outra emenda aprovada retira a isenção do Estado de pagamento de custas quando vencido em ação judicial.

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