Comissão da OAB se manifesta contra PL que permite que o mesmo perito atue no processo administrativo do INSS e na esfera judicial

A Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná se manifestou nesta terça-feira (13) contra as disposições do Art. 2º do PL 2.999/2019, que  permite que os peritos que já atuaram no processo administrativo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também possam atuar nos processos judiciais. Para a OAB, a criação do Serviço Integrado de Perícias Médicas proposto pelo projeto “revela flagrante afronta aos princípios constitucionais e processuais, bem como a paridade de armas que garantem o devido processo legal e o contraditório”. Confira a íntegra da manifestação.

O entendimento foi sustentado durante audiência pública interativa da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal, que tratou da judicialização de decisões do INSS. “Ter o mesmo profissional (perito médico) que já atuou no processo administrativo do INSS atuando quando da revisão daquela decisão na esfera judicial é inaceitável. A inclusão sorrateira de um assunto de tamanha relevância, que já fora retirado de uma análise legal anterior, num projeto de Lei que tramita em caráter de urgência, que trata dos honorários periciais em atraso desde dezembro de 2018, deve ser repudiado por toda nossa sociedade”, argumenta o presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Leandro Pereira.

O PL 2.999/2019 prevê o pagamento de honorários periciais da Justiça Federal e Estadual. Considerando a necessidade imediata de pagamento dos peritos, o PL passou a tramitar na Câmara dos Deputados em regime de urgência e sofreu emenda que instituiu o Serviço Integrado de Perícias Médicas para subsidiar as decisões nos processos administrativos e judiciais nos pedidos de concessão, restabelecimento ou revisão de benefícios. Por não estarem mais vinculados ao INSS, os mesmos peritos que já atuaram no processo administrativo poderão atuar também nos processos judiciais.

“Nosso manifesto, portanto, teve como objetivo repudiar veemente o procedimento adotado e buscar o respeito às garantias sociais, princípios constitucionais e processuais à nossa sociedade”, sustenta Pereira.