CARTA DE PARANAVAÍ
O Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, reunido na cidade de Paranavaí, Paraná, nos dias 23 e 24 de setembro de 2021, após análise e debate de temas de interesse da advocacia paranaense e de toda a sociedade, decide:
REITERAR a premente necessidade de realização de eleições diretas para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
RECOMENDAR ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que torne obrigatória a presença de advogados nos atos promovidos pelo CEJUSC, assim como a participação da advocacia dativa no Projeto Justiça nos Bairros;
REALIZAR a ampla divulgação nos canais oficiais da OAB/PR das informações e atualizações implementadas pelo TJPR relativas a nova forma de acesso ao sistema PROJUDI;
PROMOVER a integração das comissões da OAB/PR e das Subseções, de acordo com as Diretrizes do Regulamento das Comissões;
REAFIRMAR a necessidade de retomada imediata do atendimento presencial em todas as unidades judiarias do Estado do Paraná, reservando ao advogado a escolha da modalidade telepresencial, quando necessário;
SOLICITAR, aos Tribunais competentes, que emitam diretrizes aos Magistrados para que sejam observados estritamente os ditames da Lei 1060/1950 de Justiça e do artigo 99 do Código de Processo Civil, no que se refere à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, quando requerida, devendo ser justificadas as hipóteses de indeferimento;
OFICIAR a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná para que implemente, na Ementa da Escola das Policias Civil e Militar, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil ou a implementação de estudo mínimo sobre as prerrogativas da advocacia;
EXPEDIR orientação ao INSS para que seja permitida a utilização do e-mail do advogado constituído para fins de protocolo e acompanhamento dos processos e requerimentos administrativos nas plataformas digitais;
DESENVOLVER campanha permanente de valorização de honorários advocatícios e para combate da prática de aviltamento em relação aos mesmos;
OFICIAR o Governo do Estado do Paraná para que promova o necessário aparelhamento das Policias Civil e Militar.
Paranavaí, 24 de setembro de 2021.