Confira a portaria do TRT9 que disciplina o regime de plantão no 2º Grau de Jurisdição durante o recesso forense

O Tribunal do Trabalho da 9ª Região (TRT9) divulgou portaria que disciplina o regime de plantão no 2º Grau de Jurisdição no período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020. As medidas urgentes deverão ser interpostas das 12h às 18h e serão examinadas pela Presidência e Vice-Presidência da Corte.

A interposição de medidas urgentes deverá ser feita por meio do sistema de tramitação processual PJe do TRT-PR. Uma vez interposta a medida urgente, o advogado deverá entrar em contato com o Gabinete de Plantão, das 12h às 18h, pelo telefone (41) 99248-1473.

Caso o sistema PJe se torne indisponível, a Central de Serviços ficará à disposição, em caráter emergencial, no período compreendido entre 11h e 18h no telefone (41) 3310-7120.

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