CNJ estabelece regras para a utilização das redes sociais por magistrados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (17) uma resolução que estabelece regras para a utilização das redes sociais por magistrados de todo o país. O objetivo é compatibilizar a liberdade de expressão com os deveres funcionais dos juízes, que terão seis meses para se adequar às normas.

De acordo com a nova regra, magistrados estão proibidos de manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento e fazer juízos depreciativos sobre despachos, votos ou sentenças. Também estão impedidos de apoiar ou criticar políticos, emitir opinião ou compartilhar discursos discriminatório.

A resolução do CNJ vai ao encontro do posicionamento da OAB Paraná, que entende que a proposta é, em última instância, um manual de conduta baseado em legislação já existente: o Código de Ética e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O presidente da seccional, Cássio Telles, se manifestou em diversas oportunidades sobre o tema. Em entrevista à Folha de Londrina, ele pontuou que o Código de Ética defende que “é dever do juiz manter-se equidistante das partes, evitar qualquer comportamento que indique favoritismo, predisposição de julgamento”.

“As pessoas confiam no Poder Judiciário pela imparcialidade. Acreditar que a pessoa que está julgando não tem preferência ideológica, político-partidária. Você acredita que aquele cidadão é uma pessoa que vai olhar a lei, vai interpretá-la e vai aplicá-la de maneira imparcial. O código de ética diz que magistrado tem de se comportar na vida privada de maneira a dignificar sua função. A atividade dele impõe restrições, exigências pessoais distintas do cidadão em geral. O sujeito que faz concurso para juiz já sabe disso. Ele não é um cidadão comum pela responsabilidade que ele tem”, completou Telles.

A norma também fez recomendações aos juízes, como abster-se de compartilhar conteúdo e propagar fake news, além de evitar autopromoção ou superexposição. As punições para o descumprimento das regras incluem o afastamento do cargo, censura funcional ou aposentadoria compulsória, conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

 Fonte: Agência Brasil