Conselho Pleno aprova criação da Câmara de Mediação e Arbitragem da OAB Paraná

O Conselho Pleno aprovou na última sessão a criação da Câmara de Mediação e Arbitragem da OAB Paraná. O órgão administrará exclusivamente conflitos envolvendo advogados e sociedades de advogados, tendo como uma de suas principais características o regime de confidencialidade.

A Câmara será um órgão auxiliar do Conselho Seccional, assim como a Escola Superior de Advocacia, as Comissões e a Procuradoria Jurídica. Os árbitros e mediadores serão necessariamente advogados inscritos na OAB, porém a escolha será feita pelas partes, conforme a regra geral.

Na avaliação do presidente da seccional, José Augusto Araújo de Noronha, trata-se de um projeto inovador, que deverá inspirar iniciativas semelhantes em todo o país. “A criação de uma Câmara de Mediação e Arbitragem é um projeto antigo da OAB Paraná, que começou na gestão anterior. Ele foi pensado no sentido de poder proporcionar aos advogados uma forma de resolução de conflitos aqui da instituição, sem que precisem recorrer a outras câmaras de mediação ou ao Poder Judiciário. Isso facilitará muito a vida daqueles que optarem por esta solução de conflitos”, disse.

De acordo com o presidente da Comissão de Sociedade de Advogados, Guilherme Kloss Neto, relator do projeto, a Câmara de Mediação e Arbitragem foi criada na qualidade de órgão auxiliar específico do Conselho Seccional. “Originalmente havia uma previsão de que fosse um braço da Comissão de Sociedades de Advogados. Fizemos, então, a proposição de uma mudança no Regimento Interno para alçar este novo órgão ao status de órgão auxiliar. Ele terá, portanto, uma estrutura própria dentro do organograma da Ordem”, explicou.

Kloss Neto esclareceu ainda que as sociedades terão a liberdade de decidir se irão ou não contratar a arbitragem da Câmara da OAB. “Aqueles que tiverem interesse poderão adotar a cláusula arbitral, que nada mais é do que a inserção no contrato de sociedade ou de associação de um dispositivo dizendo que em caso de haver um conflito, as partes o levarão à resolução da arbitragem em determinado local. Um deles será a Câmara de Mediação e Arbitragem da OAB”, disse.

A Câmara da OAB Paraná dará ênfase à resolução consensual, promovendo a mediação para evitar que o litígio seja resolvido por um terceiro.  “A arbitragem terá uma cláusula de sigilo, então os conflitos vão ficar circunscritos ao âmbito daqueles que estão envolvidos neles, que são as partes e os árbitros. Nem a administração da Câmara de Arbitragem terá acesso ao conteúdo. O sigilo será resguardado pelo regulamento”, enfatizou o advogado.

O projeto foi elaborado por um grupo de trabalho composto por membros das comissões de Sociedade de Advogados e de Mediação e Arbitragem e ainda com a participação da presidência do Tribunal de Ética e Disciplina.