Corregedoria-Geral da Justiça presta esclarecimentos sobre alteração do nível de sigilo de documento

Em resposta à solicitação da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, formulada a partir de pedido de providências de advogado que teve dificuldades para acessar os autos em trâmite perante a Vara Criminal de Uraí, a Corregedoria-Geral da Justiça prestou esclarecimentos sobre a alteração do nível de sigilo de documentos no sistema Projudi.

Segundo informações prestadas pelo desembargador supervisor geral de Informática e Comunicação do Tribunal de Justiça, Marcelo Gobbo Dalla Dea, quando um processo é cadastrado no Sistema Projudi em alguma Competência ou Classe Processual configurada com nível de sigilo Absoluto, o sistema atribui esse nível de sigilo ao processo e a todos os seus documentos. “Após a distribuição, o sistema envia o processo automaticamente concluso, para que o magistrado possa, verificando a inicial, indicar quais servidores, usuários ou partes podem ser habilitados a visualizar o processo. O advogado somente pode visualizar o processo caso a parte a qual ele está habilitado possui permissão de acesso ao processo”, esclareceu.

“Outra opção ao magistrado ou servidor com habilitação de acesso ao processo em sigilo absoluto é a alteração do nível de sigilo. Ao realizar esta operação o sistema apresenta a opção de replicar o novo nível de sigilo do processo aos documentos. Desta forma, tendo como exemplo um processo em nível de sigilo absoluto pode-se alterar o nível de sigilo do processo para médio, mantendo os documentos do processo com o nível absoluto, restringindo assim os documentos aos usuários com habilitação de permissão de acesso”. Confira a íntegra.

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