Data limite para publicação de edital de registros de candidatura deve ser tomada como simples indicativo, informa TSE

O Tribunal Superior Eleitoral informa que a previsão da data de 29 de setembro como “último dia para a Justiça Eleitoral publicar edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações” deve ser tomada como simples indicativo.

Confira a íntegra do ofício encaminhado aos TREs com mais informações

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