Dirigentes de subseção são indenizados por dano moral

Dirigentes de subseção são indenizados por dano moral

A 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a sentença que condenou o ex-promotor de Justiça Javert do Prado Martins Filho a indenizar três dirigentes da Subseção de Pato Branco. A decisão proferida na comarca de Pato Branco estipula o pagamento de R$ 29.530,86 aos advogados Cássio Lisandro Telles, Augusto Renato Penteado Cardoso e Andrey Herget, que em 1995 ocupavam, respectivamente, os cargos de presidente, tesoureiro e secretário geral da Subseção. Os dirigentes foram ofendidos pelo ex-promotor em rádio e jornais, depois que acompanharam a prisão de um advogado da comarca.

Na época, a OAB Paraná expediu nota de desagravo público em favor dos três advogados. A Seccional indicou o conselheiro Manoel Lacerda Carneiro para elaborar uma ação de indenização por danos morais contra o ex-promotor. No final do ano passado, depois de 8 anos de tramitação do processo, a sentença condenatória foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.

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