Governo assina projetos de lei da advocacia dativa e do processo administrativo estadual

A OAB Paraná participou nesta quarta-feira (18), no Palácio Iguaçu, da assinatura da mensagem dos projetos de Lei da Advocacia Dativa e da Lei do Processo Administrativo Estadual. A iniciativa do Poder Executivo atende pleito da OAB, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). A cerimônia no Palácio Iguaçu contou com a presença de muitos advogados.

O governador Carlos Massa Ratinho Júnior enalteceu as possibilidades de parceria com a OAB Paraná. “É nosso objetivo aprimorar leis que possam melhorar a vida das pessoas”, disse o governador. “A advocacia dativa é extremamente importante, porque atende as pessoas que mais precisam. Ela tem grande impacto social. Precisamos nos estruturar cada vez mais em termos orçamentários para que possamos ampliar o programa”, destacou.

“O modelo implantado no Paraná é exemplo para todo o país”, disse o presidente da OAB Paraná Cássio Telles. “Temos um modelo que atende efetivamente a sociedade paranaense. Todas comarcas do Paraná têm defensor dativo. São 23 mil advogados atuando e 96 mil paranaenses atendidos”, afirmou, enfatizando recorde de pagamentos de honorários este ano, num total de R$ 72 milhões. Telles agradeceu o empenho do governo estadual, em especial da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado das Finanças. O presidente também estendeu seus agradecimentos às colaboradoras da seccional que trabalham na área administrativa do convênio.

As alterações na lei 18.664/2015 aperfeiçoam o atual sistema. A Ordem propôs o reajuste de dois pontos da lei em vigor: retirar a exigência de certidão para cobrança administrativa de honorários e permitir o cadastro de dativo ao longo de todo o ano. As principais alterações foram realizadas nos artigos 6 e 12.

“Avalio o trabalho realizado em 2019 de forma bastante positiva. As mudanças refletem a postura da OAB e do Estado por maior eficiência do sistema de dativos e eliminar aquilo que representa pura burocracia”, pontuou a presidente da Comissão da Advocacia Dativa, Sabrina Becue.

Processo administrativo

Também foi assinada a mensagem que encaminha para a Assembleia Legislativa o projeto da Lei do Processo Administrativo Estadual, uma antiga reivindicação dos advogados que atuam na área do Direito Administrativo. O projeto foi elaborado pela Procuradoria Geral do Estado com a participação da Controladoria Geral do Estado. A OAB teve oportunidade de se manifestar a respeito e fez uma série de sugestões que facilitam o trabalho do advogado e a defesa de direitos. Muitas dessas sugestões foram acolhidas pela PGE e estão contempladas no projeto.

“Não tínhamos uma lei que regulasse o processo administrativo. Toda a parte formal do andamento do processo agora passará a ser regulamentada. Nesse sentido, nós continuaremos dando assessoria para que seja aprovada uma boa lei na Assembleia”, disse Cássio Telles.

 

Confira as principais mudanças no convênio da advocacia dativa:

O art. 6º da Lei 18.664, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º A OAB-PR organizará, por comarca e especialidade, a relação dos advogados inscritos em todo o Estado, que aceitem exercer a advocacia dativa.

§ 1º A relação a que se refere o caput será disponibilizada à Procuradoria-Geral do Estado e aos  magistrados da Justiça Estadual do Paraná em sistema eletrônico, acessível por meio da internet.

§ 2º O cadastramento será realizado por meio eletrônico, a qualquer tempo, admitindo a inscrição de advogados que preencham os requisitos legais para o exercício da profissão.

Art. 3º. Fica inserido o Art. 6º-A, com a seguinte redação:

Art. 6º-A. A nomeação de advogado obedecerá à  ordem de inscrição contida na relação descrita pelo art. 6º, caput, podendo ser repetida, desde que observada a mesma ordem.

O art. 12 da Lei nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. O pagamento a advogado dativo será processado mediante pedido do interessado a Procuradoria-Geral do Estado -PGE, mediante cópia da decisão judicial e outros elementos que permitam identificar os autos do processo, o valor do arbitramento, tipo de ato exercido, o réu defendido e o advogado beneficiado.

§1º. Os procedimentos para pedido, aprovação e pagamento será objeto de regulamentação mediante Decreto do Poder Executivo.

§2º. O pagamento ocorrerá pela PGE em até 60 dias do pedido protocolado.