Juristas debatem Crimes de Responsabilidade e Impeachment durante Congresso sobre repercussões da Covid-19

Crimes de Responsabilidade e Impeachment estiveram pauta no I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia, promovido pela OAB Nacional. O Conselheiro Federal pela OAB Paraná, Juliano Breda, foi um dos debatedores. Ele também preside a Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa da OAB Nacional. Também participaram do painel o professor da USP Miguel Reale Júnior e a também professora da instituição Helena Lobo da Costa. A mediação foi feita pelo conselheiro federal Luís Cláudio Alves Pereira.

O conceito de crime de responsabilidade e suas especificidades foi apresentado por Helena, que destacou que responsabilidade criminal do presidente da república precisa ser diferenciada. “A responsabilização precisa ser estabelecida por um sistema próprio que leve em conta o papel institucional do presidente e que resulte em uma grande segurança jurídica”, explicou a professora da USP. Ela também pontuou que esses são crimes especialíssimos em razão do sujeito ativo, que além do presidente da República, são agentes públicos em cargos específicos, como governadores e ministros. “Essas figuras têm um dever mais intenso em relação à proteção dos bens jurídicos”, disse a professora.

A doutora em direito também lembrou as críticas sobre a legislação que rege o tema. “Como a lei traz tipos muito abertos e por haver um desenvolvimento da jurisprudência bastante tímido, existe uma predominância de aspectos políticos. Talvez a gente precise fortalecer os aspectos jurídicos dessas balança”, ponderou Helena.

Revisão

Para Breda, é fundamental que a Ordem protagonize um debate sobre a revisão do instituto do impeachment. “Após tantas situações e episódios de cicatrizes democráticas que o país teve, precisamos debater novamente o instituto do impeachment, especialmente no âmbito da Constituição de 1988”, disse o conselheiro federal. Ele fez uma breve revisão histórica sobre o instituto e também uma análise sob o direito comparado, trazendo a experiência dos Estados Unidos. Na opinião do advogado, a Lei 1.079/1950 possivelmente desrespeita o texto constitucional.

“Devemos exigir que o impeachment só ocorra diante de um gravíssimo atentado à Constituição”, frisou o presidente da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa da OAB Nacional. Breda explicou que o debate deve tratar entre os pontos principais se o processo de impeachment deve ocorrer em face de um rol extenso de acusações ou se deve ser reservado a hipóteses muito extraordinárias, diante de um grave a atentado à ordem constitucional. “Essa escolha é fundamental para respostas que buscamos”, disse.

O papel do STF

Outra questão apontada como fundamental por Breda é refletir a respeito do papel do Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, a corte não pode ficar como mera espectadora quando há falta de justa causa nos processos. Ele lembrou que, desde a redemocratização, todos os presidentes sofreram pedidos de impeachment, o que acaba sendo uma arma de pressão política do Legislativo. “Não é desarrazoado que em um grande debate público avaliemos a possibilidade de o Supremo realizar uma análise prévia, pelo menos da tipicidade. Me parece que essa é uma medida que, de um lado, poderia filtrar acusações completamente despidas de justa causa, impedindo que o Congresso use numa espécie de parlamentarismo forçado. “Por outro lado, uma sinalização, com um juízo de admissibilidade, poderia reforçar e colocar mais peso ao procedimento do impeachment”, concluiu o conselheiro federal

História e atualidade

“O impeachment é um remédio muito doloroso”, disse o jurista Miguel Reale, que foi co-autor dos pedidos de impedimento dos presidentes Fernando Collor e Dilma Rousseff Para ele, o sistema presidencialista é um dos grandes entraves à democracia brasileira e entrou de última hora na Constituição de 1988 para acomodar interesses daquele momento. “O malefício é do presidencialismo, que estabelece dificuldades de afastamento daquele que é nocivo ao estado e à sociedade. O presidencialismo entrou como corpo estranho na Constituição de 1988, entrou na última hora e só gerou crises”, disse o jurista.

Ao relembrar o processo de Collor, o advogado relatou que o caminho da corrupção foi facilmente desvendado, não tinha nenhuma sofisticação e apontava como o então chefe do Executivo usava o dinheiro de propina para vantagens pessoais. “O presidente, que devia zelar pela moralidade administrativa, deixava de fazê-lo. O impeachment é a proteção do Estado e da sociedade contra o presidente que trai a República”, sintetizou Reale Jr.

Sobre a presidente Dilma, ele afirmou que, devido as fraudes fiscais, “o Brasil entrou no cheque especial”, o que levou a uma crise econômica que o país está enfrentando até hoje.

Em relação ao atual presidente da República, Reale Jr. considera que houve falta de decoro quando ele se referiu às jornalistas Patricia Campos Mello e Vera Magalhães de maneira ofensiva. Mas ele preferiu destacar os crimes de responsabilidade exclusivamente em razão da Covid-19.

O jurista citou diversas faltas em relação à pandemia, como o desrespeito à lei que estabelece que não se deve participar de aglomeração; por ter incitado a população a invadir hospitais para fazer fotos e vídeos; e ao promover indicação do uso de medicamentos sem base científica. “Sim, haveria possibilidade de crie de responsabilidade em face exclusivamente da Covid-19”, concluiu Reale Jr.