Justiça atende pleito da OAB Paraná e determina que empresas abstenham-se de praticar atos privativos de advogado

A 1ª Vara Federal de Curitiba deferiu em parte pedido de tutela antecipada apresentada pela OAB Paraná e determinou que empresas que prestam serviços de advocacia irregularmente abstenham-se de divulgar ou praticar todo e qualquer ato privativo de advogado e advogada, bem como promover captação ilegal de clientela, sob pena de multa no valor R$ 10 mil por cada ato praticado.

A decisão se refere às empresas Solução Financeira – Serviços de Recuperação de Crédito Eireli, Assessoria Extrajudicial Solução Financeira Eireli, e aos sócios responsáveis pelas empresas Daniella Weiber de Carvalho de Sousa e Thiago Aldo Roque de Souza.

A Justiça determinou ainda que os responsáveis se abstenham de fazer qualquer propaganda ou anúncio inerente à atividade advocatícia, incluindo divulgação de resultados obtidos pelos clientes em demanda judicial, seja por acordo, seja por sentença, sob pena de multa no valor de R$10 mil e “que divulguem de forma ostensiva em todas as interfaces de publicidade que estão proibidos de prestar qualquer serviço de assistência jurídica e/ou indicar/recomendar advogado para prestar serviços inerentes à atividade advocatícia”.

“A continuidade da prática de ilícitos civis por meio da contração mercantil de serviços de assessoria jurídica, causando prejuízos aos clientes que não são adequadamente orientados e à comunidade de advogados que sobre concorrência desleal, é suficiente para indicar a urgência”, diz trecho do despacho proferido pelo magistrado federal Friedmann Wendpap.

Confira a íntegra do despacho aqui.

A ação civil pública ajuizada pela OAB Paraná cita denúncia realizada pela Juíza de Direito Daniela Flávia Miranda, da 1ª Vara Cível de Ponta Grossa, que tramitou perante a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. No despacho, a magistrada apontou a elevada quantidade de demandas envolvendo contratos de financiamento, sob a perspectiva da ocorrência de prática fraudulenta ou predatória do Poder Judiciário.

A seccional argumenta ainda que “o aumento da quantidade de ações está relacionado ao intenso investimento em propagandas da empresa, inclusive com inserções do apresentador Ratinho”, aduzindo que “a prática configura captação de clientela e exercício ilegal da advocacia”.