Lançada campanha pró prerrogativas das advogadas gestantes, adotantes e lactantes

A OAB Paraná lançou na noite de terça-feira (22/10), a campanha em prol das prerrogativas das advogadas gestantes, adotantes e lactantes, previstas na Lei Julia Matos (Lei 13.363/13). Organizada pela Comissão da Mulher Advogada (CMA), a solenidade de lançamento ocorreu no Edifício Maringá, em Curitiba. Os presentes ouviram depoimentos, viram uma exposição de fotos e assistiram à exibição de vídeos de mulheres que enfrentaram dificuldades para fazer valer suas prerrogativas durante a gestação, a amamentação ou logo após a adoção de seus filhos.

A lei para assegura uma série de garantias às mulheres advogadas. Entre elas estão a suspensão de prazos processuais por 30 dias para advogadas que, atuando sozinhas para uma das partes de um processo, derem à luz ou adotarem um filho. A lei também dispensa gestantes e lactantes de passar por aparelhos de raio-X; assegura sua prioridade nas sustentações orais e vagas exclusivas nos estacionamentos dos tribunais.

Da solenidade de lançamento participaram o secretário-geral da OAB Paraná, Rodrigo Sánchez Rios; a conselheira federal Graciela Iurk Marins; o vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Elias Mattar Assad; a ouvidora-geral da seccional, Maria Helena Kuss; a vice-presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da OAB Paraná, Thaise Mattar Assad; e a presidente da CMA, Mariana Lopes da Silva Bonfim. Os participantes que levaram crianças puderam contar com “espaço kids”.

Conscientização

As prerrogativas estão saindo do papel graças ao trabalho de conscientização promovido pela comissão e pela seccional no estado todo. O esforço busca destacar tanto para a advocacia quanto para o Judiciário as garantias previstas e a importância de que a lei seja cumprida. Para Rios, que representou a diretoria da seccional na solenidade, a concretização das prerrogativas previstas na lei é passo essencial no esforço pela igualdade. O espírito da lei, diz, é proteger a maternidade e dar às advogadas condições de trabalho e gestão de tempo que levam em conta suas necessidades específicas em determinada fase da vida.

“A Lei Júlia de Matos vai além do asseguramento de prerrogativas, constituindo verdadeiro marco na defesa da dignidade da mulher advogada frente aos seus Direitos Humanos e Reprodutivos. Os resultados do encontro promovidos pela Comissão da Mulher Advogada e da Defesa das Prerrogativas Profissionais, objetivaram definir critérios objetivos relacionados a plena efetividade dessa normativa”, afirma Rios.

“Os resultados que temos alcançado no Paraná são significativos para a expansão deste projeto em esfera nacional. Fica demonstrado que é positiva a intensa divulgação da Lei Julia Matos e das prerrogativas da mulher advogada. Isso resulta em efetiva igualdade de gênero no exercício profissional”, avalia Mariana Lopes da Silva Bonfim, presidente da CMA.

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Origem

Julia Matos, como ficou conhecida a lei, é o nome da filha da advogada Daniela Teixeira, cuja dificuldade enfrentada na gravidez, em 2013, deu origem à norma. Grávida de 29 semanas, Daniela foi ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para uma sustentação oral, mas teve negado o pedido de prioridade. Esperou horas até que seu processo fosse apregoado. Com a causa ganha, saiu de lá e teve de ser internada, já com contrações. A filha, prematura, nasceu com pouco mais de um quilo e passou dois meses na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Tempos depois, a dramática experiência vivida, desencadeada pelo estresse vivido nas horas de espera pela sustentação oral, levaram a advogada a colocar a questão em debate. Como diretora da OAB/DF, Daniela Teixeira reuniu, em fins de 2015, mais de 400 advogadas para a elaboração do projeto de lei. Apresentado na Câmara, a proposta angariou imediato apoio de todas as seccionais estaduais da Ordem e da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB e foi sancionada em 2016.