TRE-PR demarca vagas exclusivas para a advocacia

Conforme anunciado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), Gilberto Ferreira, em reunião realizada em julho com representantes da diretoria da OAB Paraná (relembre aqui), advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz conta com uma vaga exclusiva na sede do tribunal, em frente à entrada do prédio. O TRE-PR reservou também outras três vagas exclusivas para a advocacia, com fácil acesso à sede.

A medida atende um dos dispositivos previstos na Lei Julia Matos (Lei nº 13.363), que vem sendo divulgada em todo o estado pela Comissões da Mulher Advogada, com a entrega da Carta de Prerrogativas.

Na última reunião com os representantes da Ordem, o presidente da corte havia anunciado também que iria estudar a melhor maneira da implementar as demais medidas, como a adequação ao atendimento das necessidades do bebê e alternativas para as advogadas não precisarem se submeter a detectores de metais e aparelhos de raio X.  Além do deferimento do pleito da vaga da gestante, o presidente do TRE-PR também propôs uma ação de esclarecimento no âmbito da Justiça Eleitoral sobre as questões de gênero.

O TRE-PR se soma a outras cortes que também atenderam os dispositivos previstos na Lei Julia Matos. A sede do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) na Rua Mauá foi a primeira unidade judiciária da capital a demarcar vaga exclusiva para advogada gestante. O espaço está localizado na entrada da Rua Campos Sales, com acesso coberto direto ao prédio da Mauá (relembre aqui).

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), Marlene Suguimatsu, também determinou uma série de medidas para garantir o respeito às prerrogativas das advogadas. Em ofício encaminhado à seccional, a desembargadora do trabalho informa que as mulheres gestantes não precisarão se submeter a detectores de metais nas dependências da regional (saiba mais aqui).

Também em pronta resposta ao pleito apresentado pela OAB Paraná, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Adalberto Xisto Pereira, determinou a expedição de ofício a todos os magistrados do estado com a recomendação para que sejam tomadas as medidas necessárias ao cumprimento da Lei.

Sancionada em novembro de 2016, a lei estipula direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante e/ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai. A recomendação se estende também ao Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados e ao Departamento de Engenharia e Arquitetura da corte.