Liminar impede estatização de todos os cartórios no Paraná

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) não deve cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de estatizar todos os cartórios privados do estado no prazo de 12 meses, conforme previsto inicialmente. O tema é assunto de reportagens dos jornais O Estado do Paraná e Gazeta do Povo nesta terça-feira (18). Conforme as referidos reportagens, pelo menos 227 titulares de cartórios no Paraná foram beneficiados por cinco liminares de três diferentes ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que cancelaram, temporariamente, a decisão do CNJ de estatizar todos os cartórios judiciais do Paraná. A decisão do STF é baseada na lei nº 9.784/1999, que determina que a administração pública só pode rever atos de até cinco anos anteriores. Esses 200 cartórios são mais antigos que esse período. Com isso, o TJ-PR poderá fazer a estatização de apenas 47 serventias judiciais, que não foram incluídas nas liminares do STF. Cinco delas já foram estatizadas entre outubro de 2010 e janeiro de 2011 e outras 42 devem voltar a ser administradas pelo TJ-PR nos próximos anos. As cinco varas já estatizadas são as Varas Cíveis de Piraquara e Campo Largo, 4ª Vara Cível de Maringá, 10ª Vara Cível e 1ª Vara de Família de Curitiba. A estatização dos cartórios judiciais é uma antiga reivindicação dos advogados paranaenses como uma das medidas essenciais para melhorar a qualidade do atendimento jurisdicional em todo o estado. 

Fonte: Gazeta do Povo e O Estado do Paraná

Leia as reportagens na íntegra: STF impede Paraná de estatizar todos os cartórios judiciais

Paraná não estatizará cartórios no prazo do CNJ

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *