Majoração incidente na taxa do FUNREJUS pode ser objeto de restituição pelo TJ-PR

Em resposta a pleito encaminhado pela OAB Paraná, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Luiz Fernando Tomasi Keppen, determinou a possibilidade de a majoração incidente na taxa do FUNREJUS descrita no inciso XXV do art. 3º da Lei Estadual n° 12.216/1998,  no percentual de 12,44%, cobrada entre o dia 1° de janeiro de 2021 até o dia 29 de março de 2021, ser objeto de restituição pelo Tribunal.

A medida é válida desde que comprovado o recolhimento pela pessoa interessada, em pedido administrativo protocolizado no Sistema SEI para esta finalidade. Confira a íntegra da decisão aqui.