Ministro Barroso afirma que Lei da Ficha Limpa é sóbria

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira (18/8) que a Lei da Ficha Limpa é uma lei sóbria.  Barroso foi questionado pela imprensa sobre o assunto depois de declarações feitas um dia antes pelo ministro Gilmar Mendes, que além de integrar o STF também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mendes afirmou que a lei parece ter sido “feita por bêbados”.

Barroso disse que não comentaria a opinião do colega e restringiu-se a opinar sobre a lei. “Acho que é uma lei que atende algumas demandas importantes da sociedade brasileira por valores como decência política e moralidade administrativa”, afirmou.

OAB

As críticas do ministro Gilmar Mendes à lei foram rebatidas também nesta quinta-feira pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia. Em nota, Lamachia afirmou que a Lei da Ficha Limpa é amplamente reconhecida pela sociedade como um avanço da democracia e que “o presidente do TSE deveria reconhecer e apoiar todas as iniciativas que aperfeiçoam o sistema eleitoral”. O presidente da OAB criticou ainda a forma empregada pelo ministro para emitir seu juízo sobre a lei. “A linguagem não se coaduna com a postura de um magistrado, notadamente um ministro do STF, na hora de exercer seu direito de crítica, seja ela direcionada à sociedade, proponente da lei, seja aos parlamentares que aprovaram a matéria, seja ao chefe do Executivo que a sancionou”, diz a nota de Lamachia.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) também publicou uma nota pública ressaltando que a lei é resultado de um esforço de representantes da área jurídica para cooperar com a sociedade que desejava “um marco legal inovador e de alta qualidade sobre os requisitos para as candidaturas”.

Histórico

A Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, determina que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão. A norma também impede a candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça.

Com informações da Agência Brasil

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