Núcleo de Justiça 4.0 – Benefícios por Incapacidade entra em funcionamento no âmbito da 4° região

A OAB Paraná acompanhou nesta quinta-feira (4/4) a sessão solene de instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Benefícios por Incapacidade, que entra em funcionamento a partir de hoje no âmbito da 4° região. A seccional paranaense foi representada no evento promovido pelo Tribunal Regional Federal (TRF4) pelo presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Adriano Celso de Souza.

“O projeto consiste na centralização da análise, por parte da magistratura, dos benefícios que versam sobre incapacidade. Atualmente as varas previdenciárias analisam qualquer tipo de matéria, inclusive as de incapacidade. Com o projeto Tramitação Ágil, não há uma unificação na forma de entendimentos, pode existir uma pequena demora, e o Núcleo de Justiça 4.0 – Benefícios por Incapacidade vem para ter essa unicidade. Nove juízes titulares e três suplentes que foram designados especificamente para analisar e julgar os processos que versam sobre incapacidade”, esclarece Souza.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Previdenciário, a retirada da demanda de análise benefícios de incapacidade das varas deverá garantir mais qualidade aos julgamentos, uma vez que os juízes federais terão uma capacitação específica voltada a situações que versam sobre o tema e poderão analisar os processos com mais celeridade.

Núcleo de Justiça 4.0 – Benefícios por Incapacidade

Cada Seção Judiciária (Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e Paraná) terá um Núcleo de Justiça 4.0 – Benefícios por Incapacidade. Nove magistrados foram designados para trabalhar em auxílio regional permanente no processamento e julgamento dos processos que tratam da concessão ou do restabelecimento de benefícios previdenciários por incapacidade do juízo comum e do juizado especial, com tramitação em conformidade com o Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020).

Não haverá mudanças no sentido do formato de atendimento nas perícias médicas, que continuarão sendo realizadas com o auxílio das Centrais de Perícias nas Subseções Judiciárias ou nas Unidades Avançadas de Atendimento do domicílio da parte autora. Os Núcleos atuarão de forma integrada com os CEJUSCONs para fins de conciliação e homologação de acordos, conforme fluxo de TA, tal como ocorre atualmente com as Varas Federais

As partes e advogados poderão solicitar a utilização da estrutura das salas passivas de audiências das Subseções Judiciárias e UAA para a realização de audiências virtuais, caso em que caberá ao juízo do Núcleo 4.0 promover o agendamento do ato no eproc. Em situações em que seja impossível a realização do ato por meio virtual, a audiência será realizada de forma presencia.

Confira as principais informações aqui.