OAB alerta advocacia para regra prevista no Decreto Judiciário nº 581/2022: não haverá prorrogação de prazos nos dias de jogos da seleção iniciados às 13h

Conforme divulgado na última semana, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) fixou horários especiais de expediente para os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022.  A OAB Paraná alerta a advocacia para a regra prevista no parágrafo 8º do Decreto Judiciário nº 581/2022,  que estabelece que nos dias de jogos iniciados às 13 horas, nos termos do § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil, não haverá prorrogação de prazos processuais para o primeiro dia útil seguinte.

Segundo o Decreto Judiciário nº 581/2022, “os dias do começo e do vencimento dos prazos processuais, judiciais ou administrativos, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte nas hipóteses previstas nos incisos I e II do caput deste artigo, exceto nos dias de jogos iniciados às 13 horas, nos termos do § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil“.

A decisão determina ainda que o expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias e nas Secretarias do Tribunal de Justiça será das 9 às 14 horas, sem intervalo, quando os jogos ocorrerem às 16 horas; e em sistema de trabalho remoto (teletrabalho), quando os jogos ocorrerem às 12 ou às 13 horas. Nos dias em que os jogos iniciarem às 16 horas, a jornada de trabalho observará a escala que o servidor e servidora já estiverem cumprindo (presencial ou teletrabalho).

O atendimento ao público observará o horário das 9 às 14 horas, iniciando-se o plantão judiciário em seguida. Nos dias em que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol as sessões de julgamento, inclusive do Órgão Especial, poderão ser agendadas no período da manhã.