OAB condena em parte relatório de deputado sobre a “PEC do Calote”

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, divulgou nota na segunda-feira (24) condenando, em parte, as propostas apresentadas pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da PEC dos Precatórios, mais conhecida como “PEC do Calote”, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Segundo Britto, o Relatório “mantém diversas inconstitucionalidades e a OAB, através de sua Comissão Especial de Defesa dos Credores Judiciais, insistirá nas mudanças já encaminhadas aos parlamentares, inclusive quanto a seus aspectos operacionais”.
 
Britto criticou o Relatório por manter o leilão de ordens judiciais; ausência de isonomia nos critérios de correção, juros e multas em dívidas públicas ativas e passivas. O relatório – disse ainda – não prevê compensação tributária automática para devedores e titulares de precatórios; manteve sem qualquer lastro econômico confiável os percentuais previstos para alocação de recursos, em inconstitucionalidade flagrante. É preciso deixar claro que o regime especial não se aplicará ao pagamento de precatórios emitidos após a possível entrada em vigor da nova Emenda, afirmou.
 
Segue a íntegra da nota do presidente nacional da OAB, Cezar Britto:
 
“As mudanças apostas à PEC dos Precatórios pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Eduardo Cunha, atenuam, mas não resolvem as inconstitucionalidades denunciadas pela Ordem dos Advogados Brasil.
O Relatório mantém diversas inconstitucionalidades e a OAB, através de sua Comissão Especial de Defesa dos Credores Judiciais, insistirá nas mudanças já encaminhadas aos parlamentares, inclusive quanto a seus aspectos operacionais.
O Relatório manteve o leilão de ordens judiciais; ausência de isonomia nos critérios de correção, juros e multas em dívidas públicas ativas e passivas; não prevê compensação tributária automática para devedores e titulares de precatórios; manteve sem qualquer lastro econômico confiável os percentuais previstos para alocação de recursos, em inconstitucionalidade flagrante.
É preciso deixar claro que o regime especial não se aplicará ao pagamento de precatórios emitidos após a possível entrada em vigor da nova Emenda. Faltam ainda sanções para os agentes públicos inadimplentes, nas áreas cível, criminal e eleitoral.
Há, porém, avanços que convém registrar:
1.    O Relatório reconhece inconstitucionalidades apontadas pela OAB no texto aprovado pelo Senado, que viola princípios e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, notadamente quanto ao direito adquirido, coisa julgada e ordem cronológica de pagamentos.
2.   Mantém a correção do precatório pelos critérios da sentença até a data de promulgação da nova Emenda, e na possibilidade de cessão de direitos, com respeito ao direito de propriedade”.

Fonte: Conselho Federal

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