OAB conquista atendimento prioritário para a advocacia em agências do INSS

A Justiça Federal rejeitou embargos de declaração do INSS em ação da OAB e estabeleceu liminar que garante atendimento prioritário para advogadas e advogados em agências da instituição. A decisão valerá 30 dias após a intimação do INSS para se adequar à medida – o que ainda não ocorreu. O descumprimento do prazo implica em multa de R$ 50 mil ao dia.

“Esta é uma grande conquista para milhares de colegas que viam suas prerrogativas constantemente desrespeitadas nas agências do INSS de todo o país”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. A atuação da OAB foi por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.

De acordo com Lamachia, “as prerrogativas não são meros direitos, não são opcionais ou discricionárias. Logo, não cabe ao órgão decidir se o advogado deve ou não ter atendimento diferenciado”.

Histórico

Em 2015, a OAB Nacional ingressou com Ação Civil Pública em face do INSS por desrespeito a prerrogativas da advocacia. Após receber diversas reclamações de advogados e advogadas de todo o país, por meio das seccionais da entidade, a Ordem exigiu e conseguiu, liminarmente, que o INSS garantisse aos advogados atendimento diferenciado nas suas agências.

A liminar garante, por exemplo, atendimento sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente. O INSS também deve se abster de impedir os advogados de protocolizarem mais de um benefício por atendimento, bem como de obrigar o protocolo de documentos e petições apenas por meio de agendamento prévio e retirada de senha.

Na época, a Justiça Federal suspendeu os efeitos da decisão após embargos do INSS. Nesta semana, o juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara, no Distrito Federal, julgou que não cabem embargos de declaração na ação e reestabeleceu os efeitos da liminar.

Em reunião com o juiz, em 2016, o procurador nacional de defesa das prerrogativas, Charles Dias, explicou que “a questão do atendimento dos profissionais nas agências do INSS é central para a advocacia”. “Nosso Estatuto nos garante prioridade porque, afinal, representamos os interesses dos cidadãos”, afirma.

Para Dias, o requerimento da OAB é também uma sugestão para conferir mais agilidade e eficiência nos atendimentos. “Um advogado que representa três segurados chega ao INSS e tem que retirar três senhas diferentes para agendar três visitas. Seria muito mais descomplicado garantir que, em uma mesma visita, ele possa tratar de mais de um processo, de modo a facilitar as coisas à advocacia e ao próprio órgão”, disse.

Leia a decisão do Juiz João Carlos Meyer Soares

Leia a Ação Civil Pública da OAB Nacional

Com informações do CFOAB.