OAB Paraná acompanha votação da PEC dos Precatórios em Brasília

O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná, Leandro Pereira, acompanhou no Senado Federal, em Brasília, a votação da PEC 23, que trata dos Precatórios e do Auxílio Brasil. Também esteve presente o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli. Eles têm atuado para que os valores dos precatórios não sejam utilizados para finalidades eleitorais.

As alterações na proposta realizadas no Senado Federal blindam a utilização de recursos que sobrarem do calote para outras finalidades que não as sociais. O texto que veio da Câmara dos Deputados não assegurava um direito à renda permanente. No Senado ficou definido que as sobras do calote devem ser utilizadas em programas de transferência de renda ou relacionados à seguridade social.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados prevê um valor limite de R$ 44 bilhões para gastos com precatórios em 2022. Nessa proposta, a fila teria a seguinte ordem de prioridades: RPVs, com R$ 20 bilhões; precatórios superalimentares, com R$ 12 bilhões; precatórios decorrentes do Fundef, com R$ 7 bilhões; e precatórios alimentares, com R$ 8 bilhões. Nessa ordem inicialmente proposta, o valor limite seria atingido e já haveria calote nos precatórios alimentares.

Após diversas discussões no Senado, algumas mudanças no texto foram realizadas e os precatórios do Fundef foram tirados do subteto dos precatórios e do teto de gastos, então esses valores não precisam ser contados no limite de R$ 44bi. Isso garante o pagamento de precatórios alimentares em 2022. Os demais precatórios remanescentes somam R$ 26 bilhões e somente R$ 4 bilhões serão o pagos, o que significa um calote na faixa de R$ 24 bi em 2022.

Por outro lado, uma das interpretações é que os valores restantes de 2022 que ficarem para 2023 seriam pagos primeiramente, o que poderia resultar então em calote dos precatórios alimentares. Tal entendimento não é pacífico, pois, para o governo, a fila prevista na proposta deve se restabelecer em 2023.

O prazo no texto da Câmara para a prática do calote era 2036. No Senado, houve alteração para 2026 e, em 2027, deve ser restabelecido o regime anterior de pagamento de precatórios.

Próximos passos

“Com a aprovação da maneira que foi ontem, percebemos o interesse político do governo pela aprovação da PEC. A compra e venda com o deságio e a possibilidade de parcelamento é muito interessante para o governo, que alerta, com razão, quanto há essa prática por empresas privadas”, explicou Pereira.

Os representantes da advocacia previdenciária reuniram assinaturas ontem para algumas emendas e novas discussões sobre pontos importantes. “São temas como a ordem cronológica correta de recebimento; a não-limitação ou até a supressão dos créditos alimentares desta proposta. Isso prejudicará muito uma parcela da sociedade que aguarda pelo recebimento de valores que são devidos de direitos previdenciários, por exemplo, como os advindos de benefícios por incapacidade, pensão por morte, amparos assistenciais e aposentadorias”, acrescentou.

O texto agora volta para apreciação da Câmara dos Deputados. “Estaremos na Câmara. Será um trabalho difícil. Sabemos do interesse de aprovação rápida e até mesmo de manobras, como o fatiamento da PEC, para aprovar, a jato, aquilo que interessa somente ao governo e que tanto prejudicará a sociedade”, conclui o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná.

“Precisamos deixar claro para o parlamento que não vamos aceitar utilizar os direitos dos outros para finalidades eleitoreiras e políticas. O Senado blindou o uso dos recursos que sobrarem desse calote para outras finalidades”, pontua Cherulli. “Na Câmara, vamos demonstrar aos deputados que os precatórios alimentares não devem fazer parte do limitador. Estamos tratando de direitos sociais, que mantêm a ordem social. Temos que garantir o direito na sua inteireza, evitando o mercantilismo com a compra e venda dos precatórios”, adverte o vice-presidente do IBDP.