OAB Paraná apoia isenção de IPVA para veículos elétricos

A Comissão de Direito Ambiental da OAB Paraná manifesta publicamente o seu apoio ao Projeto de Lei Estadual, que propõe isentar a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos elétricos, assinado pelo governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior, e pelo secretário de Fazenda do Estado do Paraná, Renê de Oliveira Garcia Júnior, no dia 21 de março, durante o evento Smart City Expo Curitiba 2019.
Governador e secretário declararam, na ocasião, que será apresentada uma proposta de Convênio junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para que o Estado também possa isentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para estes veículos, medida à qual a Comissão também manifesta seu apoio.
A manifestação da Comissão de Direito Ambiental, em nome da OAB Paraná, será encaminhada, via ofício, ao governador e ao secretário, conforme a íntegra abaixo:

“No dia 21 de março de 2019, no evento Smart City Expo Curitiba 2019, o Excelentíssimo Governador do Estado do Paraná – Sr. Carlos Massa Ratinho Júnior, assinou um Projeto de Lei propondo zerar a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos elétricos e, no ensejo, declarou que apresentará uma proposta de Convênio junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para que o Estado também possa isentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para estes veículos.
A Comissão de Direito Ambiental da OAB/PR, neste contexto, vem a público manifestar apoio a toda e qualquer iniciativa governamental que estimule a transição para uma economia de baixo carbono, a exemplo do Projeto de Lei de incentivo fiscal para o carro elétrico.
O simbolismo refletido pela assinatura do Projeto de Lei pelo Governo do Estado do Paraná representa um pioneirismo aguardado há anos no cenário político-administrativo do nosso país, e vai ao encontro do que dispõe a Constituição Federal no que tange ao direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como está em estrita consonância com a legislação ambiental vigente, a exemplo do que estabelece o artigo 9º, inciso V da Política Nacional do Meio Ambiente – Lei n.º 6.938/81.
Evidentemente, esta é uma grande oportunidade para que o Paraná avance também em outros dois debates muito importantes: mobilidade urbana e qualidade do ar nas grandes cidades. Nesta perspectiva, a Comissão de Direito Ambiental da OAB/PR vem respeitosamente ante Vossa Excelência manifestar apoio ao Projeto de Lei de incentivos fiscais para carros elétricos, manifestação esta que será reiterada quando o Projeto for encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná para os trâmites devidos.
Ainda neste contexto, salientamos que quando a proposta de Convênio for encaminhada ao Confaz para avaliação da possibilidade de isentar o ICMS dos veículos elétricos produzidos no Estado do Paraná, a Comissão de Direito Ambiental da OAB/PR se prontifica a entrar em contato com a Comissão de Direito Ambiental do Conselho Federal da a OAB para que uma nota de manifestação de apoio ao Convênio seja encaminhada ao Conselho Nacional de Política Fazendária.
Diante do exposto, a Comissão de Direito Ambiental da OAB/PR manifesta apoio ao Projeto de Lei e ao Convênio com a CONFAZ para a isenção fiscal de carros elétricos, colocando-se desde já à disposição do Governo e da Sociedade para contribuir para este importante debate, bem como para quaisquer outros temas atinentes à temática ambiental e ao desenvolvimento ecologicamente responsável”.

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