OAB Paraná defende imediato cumprimento da Resolução 481 do CNJ

O prazo para a retomada do trabalho presencial no Poder Judiciário, prevista pela Resolução 481 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chega ao fim na próxima quinta-feira (16/2). O assunto tem pautado as discussões no âmbito jurídico e foi tema de reportagem do jornal Estadão na edição do último domingo (12/2),  que destaca a resistência de magistrados e servidores à decisão, enquanto há varas e fóruns esvaziados pelo país.

A volta às atividades presenciais tem sido um dos principais pleitos defendidos pela Presidência da OAB Paraná, visando garantir o acesso da população à Justiça. Alinhada às ações do Conselho Federal, a seccional paranaense tem acompanhado a questão e defendido que a escolha do modelo das audiências  seja feita pelo jurisdicionado, atendendo às diferentes realidades e necessidades. 

A presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, tem reiterado em todas as suas manifestações públicas a defesa do imediato cumprimento da Resolução 481 do CNJ. “Muitas e definitivas mudanças determinarão o futuro pós pandemia. Mas, neste país marcado pela exclusão digital, a garantia do acesso à Justiça exalta a essencialidade dos magistrados e magistradas e sua presença física nas comarcas e nos tribunais, pois, como disse o ilustre Min. Vieira de Mello Filho, o juiz deve “estar junto do povo”. Não refutamos os atos e audiências telepresenciais, mas confiamos na efetividade da RES 481 do CNJ, e defendemos seu imediato cumprimento, assim como enaltecemos a qualidade dos julgamentos presenciais em segundo grau”, sustentou Marilena no discurso proferido na posse da cúpula do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

“Os atos e audiências telepresenciais são agora parte de nosso cotidiano como administradores da justiça. Sua realização – como de resto toda e qualquer audiência – pode e deve respeitar os princípios da ampla defesa e do contraditório. Contudo, os atos telepresenciais não podem, pela realidade que conhecemos, configurar um caminho único. Eis porque clamamos pela efetividade da Resolução 481 do CNJ”, ponderou a presidente da seccional no discurso proferido na abertura do Ano Judiciário 2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9).  

O pleito para que os magistrados estejam presentes em suas comarcas e nas unidades jurisdicionais onde atuam, facultando às partes a decisão de acompanhar os atos processuais de forma presencial ou remota, também foi apresentado em várias oportunidades ao Judiciário paranaense. Logo no início da gestão, a presidente da OAB Paraná esteve em reunião com o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná à época para requerer o retorno do trabalho presencial nos fóruns. O ofício foi entregue pessoalmente pela presidente da Seccional (relembre aqui) e  reiterado verbalmente em todas as reuniões com dirigentes da corte. 

Em fevereiro de 2022, uma reunião com representantes do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná – Sindijus-PR tratou de temas comuns, de interesse da advocacia e dos servidores, entre eles a retomada do trabalho presencial nas unidades judiciárias do estado (leia mais aqui). O pleito da advocacia foi reiterado em outra oportunidade pelo  Colégio de Presidentes de Subseções da gestão 2022/2024  (leia a íntegra aqui).

A atenção às prerrogativas da advocacia é outra preocupação constante da Presidência da seccional paranaense. Atendendo a pedido formulado pela OAB Paraná, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná expediu orientação a todos os magistrados de 1º grau para que observem, quando da conversão da audiência virtual para presencial, a necessidade de intimação prévia das partes e advogados(as), com suficiente antecedência, de modo a permitir o adequado planejamento destes para o deslocamento ao Fórum (confira a íntegra da decisão aqui)

O pleito da seccional teve como base um parecer da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais sobre portarias de magistrados que estariam violando as prerrogativas profissionais e normas sobre as audiências virtuais, aplicando sanções às partes, testemunhas e advogados para hipóteses de instabilidade de conexão a que não tenham dado causa.