OAB Paraná integra força-tarefa Infância Segura, lançada hoje no estado

A OAB Paraná integra a força-tarefa Infância Segura (Fortis), lançada nesta quinta-feira (21/2) em prol da infância e da adolescência do estado. A iniciativa envolve o governo do Estado do Paraná – por meio das Secretarias da Justiça, Família e Trabalho, da Segurança Pública e Administração Penitenciária, da Saúde, de Educação – o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o Ministério Público do Paraná (MP-PR), a Defensoria Pública do Estado do Paraná; a Associação de Conselheiros Tutelares do Estado do Paraná e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA).

Criada para combater crimes contra a criança e o adolescente, a força-tarefa teve como primeiro ato o estabelecimento de um pacto nomeado de Infância Segura, detalhado na mesma solenidade em que a iniciativa foi lançada, na sede do TJ-PR.

Missão

Considerando o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, saúde, educação, lazer, alimentação, cultura, dignidade, respeito à liberdade, dignidade, profissionalização e a convivência familiar e comunitária. Considerando ainda os princípios de interesse superior da criança, o princípio da prioridade absoluta e a legislação vigente, os autores envolvidos comprometeram-se no âmbito de suas competências, por meio do pacto Infância Segura, a desenvolver ações conjuntas integradas e articuladas destinadas à prevenção e ao combate aos crimes praticados contra a criança e ao adolescente (veja abaixo quadro com as iniciativas).

Compuseram a mesa o governador Carlos Roberto Massa Júnior (Ratinho Júnior); o secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost Neto; Felipe Eduardo Hiedo Hayashi, coordenador-geral da Força-Tarefa Infância Segura (FORTIS) e diretor do Departamento de Justiça; desembargador Adalberto Xisto Pereira, presidente do Tribunal de Justiça do Paraná; o procurador-geral de Justiça do MPPR, Ivonei Sfoggia; o Defensor-Público geral do Estado do Paraná, Eduardo Pião Ortiz Abraão; e o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.

Eficácia

“Essa é uma ação de cidadania em favor de uma parcela extremamente vulnerável, as crianças. Por outro lado, estaremos atuando na prevenção o que é muito mais eficaz do que a simples repressão. A OAB Paraná não medirá esforços em efetivar o pacto e permitir que a força-tarefa produza resultados em favor da sociedade, das famílias e das crianças paranaenses. Prevenir o crime contra as crianças é assegurar um futuro de respeito à dignidade humana”, afirmou Cássio Telles. Além do presidente, a seccional paranaense da Ordem foi representada na solenidade ainda pelo secretário-geral Rodrigo Sánchez Rios; pelo conselheiro seccional e ex-presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da seccional, Anderson Rodrigues Ferreira; e pela presidente a Comissão da Criança e do Adolescente, Bruna Marques Saraiva.

Em seu discurso, o procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, afirmou que investir na infância e adolescência é preparar o homem do futuro. “Fico satisfeito ao tomar parte dessa iniciativa, vendo no governo que se inicia uma ação concreta em prol da criança, da adolescência e da juventude. O Ministério Público luta há décadas por essa causa. Ganha hoje a sociedade paranaense, o cidadão do Paraná”, declarou.

Convergência

“Trata-se de um momento histórico de integração e convergência de esforços em prol da infância. Sabemos da violência que nos aflige e o quanto ela impacta as pessoas em desenvolvimento. A Lei 13.431 e a escuta especial nos depoimentos de crianças são avanços recentes na proteção da infância. Hoje damos mais um passo para respeitar o direito de a criança ou adolescente que sofreu ou testemunhou crime falar ou não falar, com dignidade”, afirmou o desembargador Adalberto Xisto Pereira.

Para o governador do Paraná, Ratinho Júnior, temos falhado em cuidar das parcelas mais frágeis da nossa população: o idoso e a criança. “Estão em planejamento ações para o idoso, afinal em 2030 nossa população será majoritariamente formada por essa faixa etária. Hoje, estamos lançando esse pacto com atenção voltada para a infância. Em 2018 foram registrados formalmente no Paraná mais de 1400 casos de crianças violentadas, muitas delas por pessoas próximas. Para reverter esse quadro, precisamos criar um ambiente de bem-estar e esse é o espírito do projeto. Vamos também garantir a segurança de estudantes e professores nas escolas, com o trabalho de policiais da reserva”, citou.

Integração

“No tripé dos poderes, o Executivo é o poder que mais tem falhado na proteção à infância. Pelo telefone 181, serviço que funciona de maneira exemplar, recebemos 1440 denúncias de abuso de crianças em 2018. Fico imaginando quantos serão os casos que não chegaram ao Estado por medo, vergonha, descrédito ou desinformação. Por isso precisamos pensar de modo integrado. O Ministério Público conta com pessoas que dedicaram a vida a essa causa e cito aqui o procurador Olympio de Sá Sotto Maior. O Estado não pode abrir mão de seu conhecimento e experiência. Deflagramos hoje a primeira fase da força-tarefa. Outras virão, com ampla publicidade e ações intensas”, discursou o secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost Neto destacou, citando as garantias previstas no artigo 227 da Constituição Federal.

O quinto e último discurso foi proferido pelo coordenador-geral da Força-Tarefa Infância Segura e diretor do Departamento de Justiça, Felipe Eduardo Hiedo Hayashi, que citou sua família ao justificar sua decisão de firmar compromisso com a força-tarefa. “Assumi a missão para ter efetividade, creio que ações isoladas e desconectadas não terão eficácia. Por isso a integração é a essência desta força tarefa, a integração das políticas públicas”, afirmou Hayashi. O coordenador-geral listou as 12 ações e lembrou que em uma segunda etapa será realizado um lançamento geral no quartel do Comando-Geral da Polícia Militar. Além disso, anunciou, haverá uma campanha no carnaval para conscientizar a população sobre os ilícitos que podem afetar a infância e adolescência.

PACTO INFÂNCIA SEGURA

Ação 1- Constituição Formal da Força Tarefa Infância Segura (Fortis): Prevenção e Combate a Crimes Contra a Criança
Constituir formalmente estratégia interinstitucional, visando ao estabelecimento de ações integradas destinadas ao aprimoramento do sistema de garantias, à estruturação das redes de proteção e ao aperfeiçoamento do sistema, destinados ao atendimento e à proteção da criança e do adolescente vítima ou testemunha de crimes, bem como à prevenção e repressão dos crimes e violências contra elas praticados.

Ação 2 - Operações Integradas Ostensivas de Proteção às Crianças e Adolescentes, acompanhadas de fiscalização e campanhas de conscientização
Ações de fiscalização ostensiva por meio de operações integradas, objetivando detectar e adotar medidas em face de ilícitos envolvendo crianças e adolescentes. Promoção de campanha de conscientização, sensibilização e orientação, bem como divulgação dos canais de denúncia do Estado do Paraná. Neste sentido e como primeira iniciativa, realizar operação integrada urbana no período de carnaval 2019.

Ação 3 - Seminários Estaduais de Prevenção, Combate e Proteção Integral a Crianças e Adolescentes Vítimas de Crimes e Violências
Oportunizar espaço de debate acadêmico e institucional e de qualificação e aprimoramento profissional em temas atuais de enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes, especialmente a Lei Federal n° 13.431/2017 e o cumprimento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná.

Ação 4 - Programa “Conversando sobre Violência Contra a Criança e ao Adolescente”
Realizar programa de rádio e televisão voltado à prevenção de violência contra crianças e adolescentes.

Ação 5 - Prevenção a Crimes Sexuais Cibernéticos Contra a Criança e ao Adolescente Promoção de campanha específica voltada para a prevenção de crimes sexuais praticados na internet envolvendo crianças e adolescentes, balizada em informações estratégicas do perfil do agressor e da vítima.

Ação 6 - Regulamentação no Estado do Paraná da Lei Federal n° 13.431/2017, que trata do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
Elaboração de decreto estadual e ato conjunto do sistema de justiça, entre outros instrumentos normativos para a regulamentação do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, mediante a criação de fluxo de encaminhamentos e protocolos.

Ação 7 – Serviço Integrado de Recebimento e Monitoramento de Denúncias
Implementação e operacionalização de Sistema Integrado de Recebimento e Monitoramento de Denúncias no âmbito do Estado do Paraná e dos Municípios, com formação de base de dados compartilhada e apoio na implantação.

Ação 8 - Dever de Comunicação: Criação e Adoção Obrigatória de Instrumento Unificado de Relato Espontâneo por todas as instituições profissionais do Sistema de Garantias de Direitos
Criar um instrumento unificado de registro de relato espontâneo para uso obrigatório, institucionalizado e integrado pelas instituições e profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com padronização e abrangência nos municípios, e instituir e fomentar o uso obrigatório de modelo idêntico ou assemelhado ao da Ficha de Notificação Individual do SINAN – Sistema de Informação de Agravos e Notificação do Ministério da Saúde para os profissionais do setor público e privado das áreas da saúde, educação, segurança, assistência social, esporte, lazer, cultura, dentre outros.

Ação 9 – Capacitação interdisciplinar continuada de profissionais do Sistema de Garantias de Direitos Efetuar treinamento, capacitação permanente e formação continuada aos profissionais que atuam no enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes para prevenção, detecção, comunicação de relato espontâneo, realização de escuta especializada e colheita de depoimento especial de forma humanizada e sem revitimização.

Ação 10 – Efetivação da Rede de Proteção no Estado do Paraná de forma integrada com os Municípios
Institucionalizar e apoiar as Comissões Regionais de Enfrentamento à Violência Contra a Criança e ao Adolescente no Estado do Paraná, integrando-as com o sistema de justiça, segurança-pública, assistência social, educação, saúde e sociedade civil, de forma articulada e coordenada, visando a prevenção primária e secundária, a reinserção e o monitoramento. Fomentar a instituição formal das Redes de Proteção nos municípios também de forma integrada, especialmente para os casos de violência sexual a fim de garantir urgência e celebridade necessária ao atendimento de saúde e à produção probatória.

Ação 11 – Fortalecimento da Polícia Civil e da Polícia Científica para a eficácia repressiva
Fornecer meios e recursos necessários, materiais e humanos, à Policia Civil e à Polícia Científica do Paraná, no âmbito das atividades meio e fim, para viabilizar atendimento às vítimas e testemunhas, a gestão integrada e a apuração célebre e efetiva de crimes e violências praticados contra crianças e adolescentes, inclusive pelo meio cibernético, reforçando o efetivo policial e a estrutura de atendimento, promovendo a capacitação, dentre outras medidas para garantir de forma urgente a produção probatória, a efetivação de medidas protéticas, o resguardo das vítimas e testemunhas e a resolução dos casos criminais.

Ação 12 ­– Centros Integrados de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima de Crimes e Violências
Criar Centros Integrados de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima de Crimes e Violências, em cumprimento ao art. 16 da Lei Federal n° 13.431/2017, para proporcionar atenção e atendimento integral e interinstitucional às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, compostos por equipes multidisciplinares especializadas, reunindo as seguintes atividades: política judiciária, perícia médico-legal, Judiciário, ministério Público, Defensoria Pública, serviços de saúde, psicologia e assistência social.