OAB Paraná pede a senadores rejeição da MP que restringe justiça gratuita

A OAB Paraná encaminhou ofício aos senadores do estado para que rejeitem o Projeto de Conversão em Lei da Medida Provisória 1045/2021. Conforme aponta parecer produzido pela Comissão de Direito de Trabalho da seccional, há diversos vícios na proposta, entre os quais estão as alterações que afetam diversos dispositivos que tratam da gratuidade da Justiça. O documento foi encaminhado aos senadores Álvaro Dias, Flávio Arns e Oriovisto Guimarães.

O projeto propõe ainda mudanças em caráter definitivo na legislação trabalhista, material e processual, em vigor no país. Para a seccional, não há quaisquer correlações ao objeto originário da Medida Provisória, o que indica a inconstitucionalidade formal da medida. No parecer, a Comissão de Direito do Trabalho concluiu que o PL “promove inúmeras alterações de caráter definitivo na legislação trabalhista em vigor no país, tanto de ordem material quanto processual, sem qualquer correlação com o período de emergência pública causada pela covid-19 e em flagrante violação a princípios, direitos e garantias fundamentais da Constituição da República”.

Um dos pontos problemáticos seria “a criação de modalidades de contratos de trabalho que implicariam em violação ao princípio constitucional da igualdade e seu consectário lógico, o princípio da não discriminação”.

Outra questão é que, com a nova proposta, para ter direito à Justiça gratuita, será necessário que o autor apresente comprovante de habilitação em cadastro oficial do governo federal instituído para programas sociais. Ou seja, não bastará mais a declaração de insuficiência de recursos para o pagamento das custas e honorários do processo.

O parecer aponta que os obstáculos são ainda maiores em relação às ações trabalhistas. “No que se refere ao processo trabalhista, [o PL] vai mais longe e propõe ter direito ao benefício da justiça gratuita a pessoa física que, durante a vigência do contrato de trabalho mais recente, tenha percebido salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do RGPS, avançando em tema objeto da Reforma Trabalhista de 2017 e dificultando ainda mais o acesso à Justiça do Trabalho, o que de resto a Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) já havia cuidado de fazer”.