OAB Paraná sedia atividades do Programa Brasileiro sobre Reforma Processual Penal

A OAB Paraná sedia até quinta-feira (26) as atividades do Programa Brasileiro sobre Reforma Processual Penal, organizado pelo Centro de Estudos de Justiça das Américas (CEJA), órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA). A iniciativa visa a capacitação de profissionais do direito – professores, delegados, juízes, promotores, defensores – em relação à proposta de reforma do sistema processual penal brasileiro.

O curso antecede o V Congresso Internacional do Observatório da Mentalidade Inquisitória, que será realizado nos 26 e 27 de abril. No evento serão debatidos temas atuais do Processo Penal, especialmente os papéis reservados ao juiz e ao ministério público no processo penal, à luz da Constituição e da proposta de adoção do sistema acusatório (saiba mais).

O presidente da Comissão de Direito Criminal, José Carlos Cal Garcia Filho, destaca a magnitude do evento e a importância do debate. “A ideia do curso de capacitação do CEJA está baseada nos seguintes pontos: não basta que haja apenas uma reforma normativa das leis, mas que haja uma reforma das práticas e do modo de se pensar o processo penal. Por isso a necessidade de investir nas pessoas que são protagonistas deste sistema”, explica.

O Programa Brasileiro sobre Reforma Processual Penal do CEJA passou por Salvador no início do mês e  após os trabalhos em Curitiba seguirá para Fortaleza. As atividades são coordenadas pelo diretor de capacitação do CEJA, o advogado argentino Leonel González, e a advogada brasileira radicada no Chile Paula Ballesteros, pesquisadora do CEJA. O presidente do Observatório da Mentalidade Inquisitória, Marco Aurélio Nunes, também acompanha as discussões.

Justiça transparente

O Brasil é o único da América Latina que ainda mantém um sistema inquisitorial. O movimento de reforma da justiça penal teve início na década de 1990, nos países da América Central. “A Guatemala foi o primeiro país a sancionar, em 1994, um código de caráter acusatório, que significa um sistema democrático na justiça penal”, explicou Leonel González. “Logo em seguida um conjunto de países também iniciou o processo – El Salvador em 1996, Costa Rica em 1998, Venezuela e Bolívia em 1999, Chile em 2000. Todos foram lentamente produzindo reformas estruturais em suas justiças penais, principalmente por uma grande demanda em todos estes países: estavam abandonando ditaduras muito extensas”, explicou.

Para o criminalista argentino, o sistema democrático que se instalava nos países da América Latina demandava uma justiça penal consistente com os princípios democráticos. “Era inconsistente que a justiça penal que havia sido cúmplice da ditadura seguisse funcionando. Esse é a grande demanda que motiva a reforma da justiça penal”, argumenta González.

O atual Código de Processo Penal brasileiro foi sancionado em 1941, no contexto da ditadura militar. Após 75 anos, frisou González, os conflitos sociais mudaram. “O código atual é absolutamente inconsistente com a criminalidade que ocorre no Brasil, o que necessariamente significa que há que se rediscutir este Código de Processo Penal”, ponderou o diretor do CEJA.

“O que se observa no Brasil hoje é um processo absolutamente obscuro em termos de quais são os critérios e decisões que se adotam em qualquer processo. Não há clareza sobre quais são as decisões que adotam os juízes”, disse. Para ele, a figura do juiz investigador é incompatível com a democracia. “Um juiz que dirige a investigação, que controla a si mesmo e que toma a decisão final está concentrando uma quantidade de funções que a democracia não permite. A democracia nos diz que o poder deve ser repartido entre os atores do processo penal. Um juiz que concentra esta quantidade de funções é no mínimo inconsistente com os princípios básicos do sistema republicado de equilíbrio dos poderes”, pondera.