OAB Paraná tem novo modelo de contrato de associação entre sociedade e advogado

A Comissão de Sociedade de Advogados da OAB Paraná, presidida pelo advogado Guilherme Kloss Neto, elaborou um novo modelo de contrato de associação para regular as relações entre sociedade e advogado associado, na forma do art. 39 do Regulamento Geral do EAOAB, que já se encontra à disposição dos interessados no site da Seccional.

 O novo modelo foi criado visando à observância do Provimento nº 169/2015 do Conselho Federal da OAB, que regulamentou o contrato de associação, além de tratar também das relações societárias entre sócios patrimoniais e sócios de serviço.  O modelo contempla os requisitos mínimos necessários a esse tipo contratual, tratando-se de sugestão de texto, à disposição dos interessados, a ser alterado ou completado de acordo com as especificidades da contratação.

A Comissão de Sociedade de Advogados destaca ser obrigatória a averbação do contrato de associação nos registros da sociedade, mantidos perante a OAB.

O documento encontra-se disponível no menu Sociedade de Advogados/ Minutas/ Contrato de Associação Sem Vínculo Empregatício (clique aqui)

 

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