OAB-PR pleiteia revogação de instrução que estabelece cobrança de custas no cumprimento da sentença ao Corregedor-Geral da Justiça

O secretário-geral da OAB Paraná, Rodrigo Rios, o presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Sandro Martins, e o conselheiro estadual Fernando Munhoz Ribeiro se reuniram nesta quinta-feira (12) com o corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), José Augusto Gomes Aniceto, para pleitear a revogação da Instrução Normativa nº9/2019, que estabelece a cobrança de custas judiciais no início da fase de cumprimento da sentença. O pedido foi levado também ao presidente da corte, desembargador Adalberto Xisto Pereira, na última semana.

A seccional entregou parecer elaborado pela Comissão de Acesso à Justiça, onde argumenta que a nova instrução normativa contraria a jurisprudência e a Súmula 59, de 2014. “A nova instrução impõe que as custas sejam pagas desde logo, no início da fase de cumprimento de sentença, o que a rigor não corresponde aos nossos interesses, tampouco das partes”, pontuou Sandro Martins.

A Ordem também sustentou que a instrução infringe o princípio da reserva legal, “que preceitua a obrigatoriedade de lei indicando a incidência do tributo, que conforme prevê a Carta Magna não pode ser por ato administrativo”. Neste sentido, cita as Leis Estaduais de Santa Catarina e São Paulo, onde a cobrança no cumprimento de sentença é feita no momento final do processo (confira a íntegra aqui).

O conselheiro Fernando Munhoz Ribeiro frisou que a medida prejudica não só os jurisdicionados, mas também os advogados, uma vez que os honorários são pleiteados ao final do cumprimento de sentença. “É fundamental que voltemos ao rigor da instrução normativa anterior, uma vez que que a nova determinação contraria, sobretudo, o novo Código de Processo Civil”, disse.

O desembargador José Augusto Gomes Aniceto se comprometeu a avaliar o parecer da OAB Paraná e dar uma resposta o mais breve possível à advocacia.