Painel sobre direito econômico destaca que não há fronteiras para a crise

Grandes comercialistas reuniram-se no painel sobre Direto Empresarial e Econômico na VI Conferência Estadual da Advocacia da OAB Paraná, realizada no Centro de Eventos da Fiep, em Curitiba. O debate foi presidido pelo conselheiro estadual Fernando Previdi Motta e teve o advogado Rômulo Bronzel como relator.

O primeiro a se apresentar foi o advogado Carlos Manfredini Hapner, que começou sua apresentação falando sobre o conceito de crise. “Qualquer que seja a natureza da crise, ela sempre terá a tendência da expansão. O que significa que a crise do setor empresarial pode atingir um país e mesmo o mundo todo”, afirmou. O caso da Petrobras ilustra a tese de Hapner. Nos EUA, a crise da Enron também foi além de seus muros. Para o advogado, portanto, não se pode olhar a crise atual como algo que começou em 2013.

“Considerando que tudo está conexo, qual o limite a se estabelecer para que o Estado possa intervir na economia de modo a proteger o cenário macro?”, questionou Hapner, lembrando que nos EUA tanto o governo de George W. Bush quanto o de Barack Obama apoiaram os bancos após o estouro da bolha imobiliária em 2008. Por isso, a recuperação econômica foi mais rápida. “Pouco importa onde a crise começou ou se sua origem é político-institucional ou econômica. A solução é sempre complexa”, pontuou.

Um dos princípios nucleares no direito empresarial é o princípio da preservação da empresa, mas ele não basta pois há situações que impedem, na prática, sua aplicação. “Na lei da concorrência há uma menção à função social da empresa. Ou seja, a lei precisa levar em conta os interesses da coletividade. Não devemos nos detonar uns aos outros, mas manter a solidariedade social para sonhar e nos inspirar para o futuro”, resumiu Hapner.

A advogada e professora Paula Forgioni abordou as novas tendências da disciplina jurídica dos contratos empresariais. “Temos de parar com a visão dos anos 50 de uma empresa como algo encapsulado. No nosso Código Civil, por exemplo, a empresa é toda definida a partir do empresário, visão que tem uma explicação histórica. No entanto, a empresa hoje se desdobra muito além dessa organização voltada para dentro. A visão ultrapassada acaba abrindo espaço para gambiarras”, alertou. Hoje, completou, a empresa deve ser entendida a partir dos contratos, ou seja a partir das relações que ela tem com outros entes econômicos: clientes, fornecedores, funcionários. “É outra perspectiva e dela decorre a ‘redescoberta’ dos contratos empresariais”, afirmou.

“O mercado precisa de segurança e previsibilidade. Óbvio que sou a favor da boa fé, aliás um pilar do direito empresarial. Mas condeno os que invocam a boa fé em nome de uma proteção descabida, que ignora que o objetivo da empresa é o lucro”, destacou a painelista.

Para ela, lendo alguns doutrinadores fica-se com a impressão de que o contrato não vale para nada. O contrato, pontuou, é vital, sobretudo o preâmbulo. Afinal, é o instrumento que aponta a real vontade das partes. Isso aumenta o grau de segurança e previsibilidade, algo que todos buscam no momento da contratação.

O advogado João Pedro Scalzilli apresentou um panorama sobre a proposta de reforma da Lei 11.101/05, a chamada Lei das Falências. “Uma das propostas da reforma é consolidar a jurisprudência, para dar mais segurança aos empresários. Outro objetivo é incluir agentes econômicos não empresariais. Não se chega ao ponto de incluir a falência da pessoa física, como nos EUA, mas há ampliação de opções para a recuperação judicial”, afirmou.

Encerrando as apresentações do painel, o advogado Paulo Penalva tratou dos desafios dos regimes de insolvência transnacionais. “A necessidade de incluir empresas estrangeiras em planos de recuperação judicial e extrajudicial já é comum e será cada vez mais. A lei atual não prevê, mas também não veda. É melhor ficar assim”, afirmou.