Parecer da OAB Paraná contribui com texto da Lei Estadual de Inovação e garante gratuidade de acesso a dados públicos

Uma nota técnica elaborada pela Comissão de Inovação e Gestão da OAB Paraná, no sentido de garantir a gratuidade de acesso a banco de dados públicos, foi aceita pela Assembleia Legislativa na aprovação do projeto de lei 662/2020, que propõe a Lei Estadual de Inovação. O PL, aprovado na última quarta-feira (31/3), estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa no ambiente produtivo, e de fomento às políticas públicas de desenvolvimento econômico com o objetivo de promover a capacitação e a autonomia tecnológica.

O parecer foi dado a pedido do deputado Goura, que procurou a OAB Paraná e pediu que a comissão se manifestasse a respeito. Um grupo de trabalho da comissão elaborou a nota técnica e a enviou ao parlamentar, propondo a inserção de dispositivo que garantisse uma política de dados abertos com acesso de forma gratuita.

A emenda insere o parágrafo 6ª ao artigo 30 da proposta de lei, nos seguintes termos:

Art. 30 […] § 6o. O Estado fomentará a criação de novos negócios aplicando a política de dados aberto anonimizados, ofertando para o ecossistema de inovação a base de dados dos vários segmentos de serviços públicos e de polícia administrativa, cujo acesso, consumo e utilização dos dados se dará, sempre, de forma gratuita, respeitadas as classificações legais de sigilo e segredo, bem como respeitadas as limitações previstas na Lei Federal n. 3.709, de 14 de agosto de 2018.

O presidente da Comissão de Inovação e Gestão, Rhodrigo Deda, explica que o texto original não previa cobrança, mas que era importante assegurar a gratuidade de forma expressa na lei. “A nossa manifestação foi no sentido de tornar explícita a garantia de que não será cobrado pelo acesso, consumo e utilização de dados públicos, o que está em consonância com as melhores práticas nacionais e internacionais”, afirmou Rhodrigo Deda.

No parecer, o grupo de trabalho destaca que a principiologia constante do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece que a Administração Pública sempre deverá observar em seus atos a publicidade, impessoalidade e eficiência. “Nesse sentido, uma política pública de inovação que não seja gratuita no que tange ao acesso, consumo e utilização de dados públicos atenta frontalmente a estes princípios”, diz trecho do documento.

“Foi uma alegria imensa podermos colaborar nesse grande projeto do Governo do Estado e aprimorá-lo para que o Paraná continue na vanguarda dos projetos de inovação”, afirma Rodolfo Farias, membro da Comissão de Inovação e Gestão que coordenou o grupo de trabalho de análise do projeto. O grupo teve também como integrantes Aline Macohin, Juliana Markendorf Noda, Magna Vaccarelli Knopik e Julio Herman Faria.

Confira a íntegra do parecer