Portaria institui o uso obrigatório de Certificado Digital do Tipo A3 para acesso ao Portal de Atendimento do INSS

O Ministério da Previdência Social divulgou Portaria Conjunta com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão que institui o uso obrigatório de Certificado Digital do Tipo A3 para acesso ao Portal de Atendimento (PAT) para as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil que mantém Acordos de Cooperação Técnica com o INSS.

Confira a íntegra da PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/DTI/INSS Nº 96, DE 15 DE MAIO DE 2024

O uso obrigatório de Certificado Digital do Tipo A3 pelas entidades parceiras será implantado com o intuito de garantir a integridade e a confiabilidade das transações realizadas e fortalecer as políticas de segurança da informação.

Confira o cronograma de migração de uso do certificado digital tipo A3 para acesso ao PAT:

DATASUPERINTENDÊNCIA REGIONALOABs
16/05/2024SUDESTE ISP
27/05/2024 a 07/06/2024NORTE/CENTRO-OESTEDF, GO, MS, MT, TO, PA, AM, RO, AC, AP e RR
10/06/2024 a 21/06/2024SUDESTE IIIRJ
24/06/2024 a 05/07/2024SUDESTE IIMG e ES
08/07/2024 a 19/07/2024NORDESTEBA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI e MA
22/07/2024 a 02/08/2024SULPR, SC e (RS)*