Prazos no Projudi estão suspensos desde 19/3; DTIC está adaptando lançamentos

Citando a súmula 9 do Conselho Federal da OAB, os magistrados ratificaram que o impetrante não deve se submeter ao controle de ponto.

O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) informa que está trabalhando o mais rapidamente possível nos ajustes que permitirão fazer o lançamento da suspensão de prazos do Projudi, conforme determinou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na quinta-feira (19/3).

Como a resolução do CNJ saiu no fim da tarde da quinta-feira, nesta sexta-feira, com as adaptações do DTIC ainda em curso, alguns prazos podem aparecer em aberto. Contudo, está em vigor a resolução, já publicada no Diário Eletrônico. Logo, os prazos estão suspensos em nível nacional desde 19 de março.

“Só é preciso que tenhamos calma e aguardemos um pouco. Há muitas providências a serem tomadas e compreende-se que é necessário um tempo para que se normalize todos os processos no sistema”, comenta o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.