Prerrogativas e equidade de gênero em pauta no 1 º Colégio de Presidentes da Comissão da Mulher Advogada

A OAB Paraná sedia nesta segunda (19) o 1º Colégio de Presidentes das Comissões da Mulher Advogada da gestão 2019-2021. O evento reúne representantes de todo estado para discutir as demandas de cada região e os projetos desenvolvidos pelas subseções.

O encontro foi aberto pela vice-presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, e conduzido pela presidente da Comissão da Mulher Advogada da Seccional, Mariana Lopes, que saudou as profissionais presentes, enaltecendo a troca de conhecimento proposta pelo diálogo.

Mariana lembrou que o trabalho da comissão está pautado em três pilares: defesa das prerrogativas da mulher advogada, igualdade de gênero no exercício profissional e mulheres advogadas por mulheres em situação de vulnerabilidade. “Como disse Marilena Winter, parte de nós o compromisso de apoiar e fazer a diferença na vida de outras mulheres. Temos um compromisso de mudar uma cultura onde as mulheres estão começando a ser protagonistas. Que este protagonismo seja o lema de nosso evento hoje”, afirmou.

Desafios

O primeiro painel contou com a participação da advogada Melina Fachin, que falou sobre os desafios tornar efetiva a enunciação e o reconhecimento formal, material e substancial do que é ser mulher, conforme previsto no texto constitucional e nas convenções internacionais.

Ela pontuou que diante do atual cenário de retrocesso em matéria de proteção à mulher e direitos das minorias é fundamental ter uma retaguarda na proteção de direitos. “Completamos 30 anos do texto constitucional, o mais generoso com relação às mulheres, que permitiu que o Estado brasileiro adentrasse em vários acordos internacionais de proteção aos direitos das mulheres”, disse. “As reivindicações feministas das mais variadas bandeiras ganharam destaque e relevância nos últimos tempos, mas a realidade ainda nos desafia”, disse.

Entre os desafios, Melina citou o dos papéis sociais e o grande índice de violência que recai sobre as mulheres. “Temos avanços normativos de um lado, mas de outro os dados da realidade nos alarmam. Ainda que distante dos desafios, temos um arcabouço legislativo capaz de nos dar esse amparo. Seja no aspecto constitucional ou internacional, a ótica sempre foi pensada na ideia de proteger as minorias, que hoje são melhor representadas pelos grupos vulneráveis, que, por suas características, acabam sofrendo mais que outros”, disse.

“As mulheres, por exemplo, ainda enfrentam desafios próprios da condição feminina que nos deixam mais vulneráveis. No que diz respeito à busca de igualdade temos três fases bem identificadas: igualdade formal, igualdade material, igualdade substancial. São indissociáveis. Não adianta só a distribuição paritária se você não reconhece determinadas identidades”, sustentou Melina.  Para ilustrar a importância do impacto e da efetividade desses mecanismos, ela o exemplo da Lei Maria da Penha.

“O plano normativo muitas vezes não se constata na realidade. Isso nos leva a ter que nos apropriar desses instrumentos. Eles estão aí e temos que fazer deles o melhor uso. Nós, como advogadas, temos este papel e esta responsabilidade de conhecer os caminhos internos e externos da justiça, para que os nossos filhos não tenham que conviver com a realidade que muitas mulheres têm que passar. Essa não é a realidade que queremos deixar para as futuras gerações”, concluiu.

O evento também contou com exposições das advogadas Lara Selem, que abordou a temática da participação da mulher na gestão legal; da presidente da Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero (CEVIGE), Helena Rocha, que abordou o trabalho desenvolvido pela Ordem no âmbito da violência de gênero desde a criação da CEVIGE, em 2013, e do conselheiro estadual Anderson Rodrigues Ferreira, vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos humanos da OAB.

Prerrogativas

A participação da advogada Daniely Cristina Alves Lopes Martins, que será desagravada  em face do Juiz da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, também marcou o evento. No caso emblemático, o magistrado ignorou o pedido da advogada para adiar a audiência de instrução marcada para 18 de de setembro de 2017, uma segunda-feira, em razão do nascimento de seu filho no dia anterior, 17 de setembro de 2017.

“A data prevista para o parto era dia 30 de setembro de 2017, mas com 38 semanas de gestação, meu filho Théo nasceu. Com a certidão de nascido vivo e o atestado médico, logo de depois de dar à luz, preocupada, fui até o escritório para protocolar o pedido de adiamento da audiência. Tive de subir escadas. Cada degrau foi uma luta, uma pequena vitória”, relatou Daniely à época.

Apesar do esforço e dos documentos anexados, o magistrado não analisou o pedido e determinou o arquivamento da ação trabalhista em razão do não comparecimento à audiência. O fundamento para concessão do desagravo concedido é o artigo 7º-A, inc. IV, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), que estabelece como prerrogativa da advogada, adotante ou que der à luz, a suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, como era o caso.