Presidente da OAB Paraná prestigia assinatura do Pacto Global da ONU no TRT-9

O presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, acompanhou nesta sexta-feira (13) a assinatura do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9). A seccional paranaense já é signatária do pacto, que incentiva empresas e instituições a adotarem boas práticas relacionadas a direitos humanos, trabalho, meio ambiente e combate à corrupção.

Ao descrever a iniciativa, a presidente do TRT-9, desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, destacou que o objetivo é fornecer diretrizes e promover o crescimento sustentável. Atualmente, há 12 mil organizações signatárias articuladas por cerca de 150 redes ao redor do mundo. Segundo o site oficial, a adesão é voluntária, e o objetivo não é instituir um instrumento regulatório, mas “formar lideranças comprometidas e inovadoras”.

Durante a solenidade, o representante do Comitê Brasileiro do Pacto Global das Nações Unidas (CBPG), Norman de Paula Arruda Filho, mencionou a vanguarda da seccional paranaense da Ordem: “A OAB é pioneira nas ações junto ao Pacto Global”.

Ao falar sobre a experiência da advocacia, Noronha citou a atuação da presidente da Comissão do Pacto Global, Jaqueline Lobo da Rosa. Ele também mencionou Luciana Sbrissia Silva Bega, presidente da Comissão da Mulher Advogada, e relembrou que foi essa comissão que trouxe para a Ordem a ideia do pacto e mostrou sua importância.

Hoje, a iniciativa está sendo colocada em prática nas 47 subseções do estado. “Formou-se um grande círculo do bem. A partir das experiências das subseções, já há prefeituras, empresas e organizações não governamentais interessadas em aderir”, contou o presidente da OAB Paraná.

Também compuseram a mesa durante o evento, os juízes Marcus Aurélio Lopes e Valéria Rodrigues Franco da Rocha, gestores regionais do Programa Trabalho Seguro do Paraná.

Conheça os 10 princípios do Pacto Global

Direitos humanos

  1. As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente; e
  2. Assegurar-se de sua não participação em violações destes direitos.

Trabalho

  1. As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
  2. A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;
  3. A abolição efetiva do trabalho infantil; e
  4. Eliminar a discriminação no emprego.

Meio ambiente

5. As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;

6. Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental; e

7. Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.

Anticorrupção

10. As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.