Presidente do TRT-9 diz que presença de testemunhas em unidades judiciárias está superada pelo ato nº 6, do TST

A Escola Superior da Advocacia  (ESA), da OAB Paraná, realizou na última sexta-feira (8) um webinar com o tema Audiências telepresenciais na Justiça do Trabalho. O evento on-line contou com a participação do presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, e da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), Margaret Matos de Carvalho. O assunto já havia tido questionamentos levados ao tribunal com solicitações da OAB Paraná e da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR).

Durante o debate, o presidente do TRT-9 explicou que a Portaria 17/2020 do TRT-9 perdeu a eficácia no que se refere aos atos com presença de testemunhas após um ato conjunto dos conselhos superiores e do TST. “Quando nos aproximávamos do retorno previsto no primeiro ato do CNJ, é que o Tribunal baixou o ato 17. Imediatamente, no dia seguinte, veio um ato que reorganiza o retorno de um modo geral, então ele perde sua eficácia no que diz respeito aos atos presenciais”, descreveu Lemos.  “As questões que dizem respeito aos atos presenciais foram novamente regulamentadas pelos conselhos superiores, tanto o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), quanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, descreveu o presidente da corte.

Lemos ressaltou, ainda, a necessidade de um planejamento bem detalhado. “Temos algumas indicações de retorno difícil. É preciso que a gente coloque esse ato de maneira muito ordenada na linha do tempo, de modo que um supere o outro”, pontuou.

O presidente da corte também reforçou o que já havia sido observado pela OAB Paraná. “Como disse Cássio Telles, esse último ato, que é o Ato Conjunto Número 6, que foi publicado elo CSJT, pelo TST, mais a Corregedoria e a Vice-Presidência (do TST), de fato revoga todos os atos de todos os tribunais regionais e inclusive aqueles do próprio órgão. Temos então agora, sem sombra de dúvidas, alinhavadas atividades da Justiça do Trabalho, naquilo que não é compatível com as decisões do CNJ. As questões foram rapidamente superadas”, concluiu.

Consenso entre as partes

A procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) chamou a atenção para o que se dispõe sobre audiências uma de instrução. “Digitalmente elas não poderiam ser realizadas. Daí porque reiteramos a nossa concordância com a OAB de que não sejam realizadas audiências de instrução, exceto, como foi muito bem ponderado pela conselheira Maíra (Marques da Fonseca, que também estava no webinar), se houver consenso entre as partes”, observou. Margaret lembrou que o artigo 362, 1, do CPC, que prevê o adiamento da audiência de instrução em circunstância em que há esse consenso.

Também participaram do debate os advogados Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira e Alberto de Paula Machado e o juiz do Trabalho Lourival Barão Marques Filho

Assista à íntegra do webinar