Presidentes defendem redução do prazo para manifestação legal nos casos  de revogação de prisão cautelar

O presidente da OAB Apucarana, Márcio Rei, trouxe aos debates do 4º Colégio de Presidentes de Subseções na manhã desta sexta-feira (31/03) a preocupação da advocacia com o prazo de 10 dias para a visualização dos autos pelo Ministério Público no sistema Projudi. Ele defendeu a redução do prazo nos casos  de revogação de prisão cautelar, com a proposta de alterar parte do texto da Lei Federal 11419/2006 ou  o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná que trata sobre o assunto.

 “O meu questionamento – e o de vários advogados da região – é o prazo de 10 dias corridos para manifestação legal. Enquanto não houver a leitura da outra parte, precisamos aguardar esse prazo. Ocorre que nos casos em que houve uma  prisão  e o advogado entra com pedido de revogação, o Ministério Público espera os dez dias, não faz a leitura, e depois tem mais cinco dias para análise, ou seja, ele fica 15 dias para emitir um parecer se concorda ou não com a liberdade da pessoa”, frisou.

“É um absurdo porque quando o pedido vai para o juiz depois que o Ministério Público, ele costuma se manifestar em dois, três dias no máximo, enquanto o MP fica 15 dias com o processo parado. Não é uma regra geral, mas grande parte utiliza desse subterfúgio para deixar a pessoa segregada”, disse.

Após os debates, o Colégio de Presidentes deliberou pelo encaminhamento da questão à Comissão da Advocacia Criminal da OAB Paraná, que ficará responsável por realizar um estudo sobre a demanda e eventualmente subsidiar uma proposta de alteração da lei. “O item deverá constar da Carta de União da Vitória pela sua importância, com a recomendação do Colégio de Presidentes para que seja encaminhado o problema, que afeta não apenas a advocacia, mas os interessados, para que a Comissão proceda esse estudo e cogite a proposição ao CFOAB de uma alteração legislativa, se este for o caso”, destacou a presidente Marilena Winter.