Provimento do TJ regulamenta audiência de custódia durante plantão judiciário

Na tarde desta quarta-feira (20) , o presidente  do Tribunal de Justiça,  desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, comunicou ao presidente  da OAB Paraná, Cássio Telles,  medidas no sentido de efetivar as deliberações nas audiências de custódia.  O TJ editou o Provimento Conjunto Nº 1/2019, que regulamenta a realização de audiência de custódia durante o plantão judiciário.

Entre os principais pontos do provimento está a determinação de que a audiência seja realizada mesmo com fiança arbitrada, porquanto pode haver a dificuldade no seu pagamento.   Nesse caso, o juiz poderá analisar de imediato a possibilidade de redução ou de dispensa da fiança.

Outra determinação é que, se for verificada a concessão de liberdade provisória, o preso deve ser imediatamente colocado em liberdade, na própria audiência, sem necessidade de retornar à unidade prisional.  O provimento também estabelece a imediata liberação do preso,  na audiência,  quando for aplicada a medida cautelar pessoal substitutiva de uso de tornozeleira. Nesses casos, não sendo possível a colocação imediata,  o preso será orientado a comparecer em cinco dias ao local indicado pelo DEPEN, para fazê-lo.

“Sempre insistimos que o preso liberado deve ser solto imediatamente,  porque qualquer constrangimento à sua liberdade passa a ser ilegal,  no minuto seguinte”, disse Cássio Telles. “Esse provimento atende parte de nossas reclamações,  porque realmente não se admite que mesmo depois de liberado por um juiz, o cidadão continue preso, pela burocracia e ineficiência estatais”, afirmou.

Confira a íntegra do provimento

Provimento Conjunto 01-2019